ESTÃO ABERTAS AS INSCRIÇÕES PARA OS CANDIDATOS A SUPLENTE AO CONSELHO TUTELAR DE CAMPO ALEGRE

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) abre no período de 09 de novembro a 14 de novembro de 2023 as inscrições para escolha dos novos suplentes dos conselheiros tutelares do Município de Campo Alegre. Serão escolhidos pela comunidade cinco suplentes de conselheiros titulares que cumprirão um mandato de quatro anos, de 10 de janeiro de 2024, findando o mandato em 09 de janeiro de 2028. Para cada titular é escolhido também um suplente.

O salário é de 3 salários mínimos, o horário de expediente dos membros do Conselho Tutelar é das 08h às 12h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira. Todos os membros do Conselho Tutelar ficam sujeitos a períodos de sobreaviso, inclusive nos fins de semana e feriados, conforme dispõe a Lei Municipal nº 5.120/2023 ou a que a suceder.

O Conselho Tutelar é um órgão autônomo que zela pelo atendimento de crianças e adolescentes. Os conselheiros são chamados a agir nos casos de suspeita ou confirmação de risco, ameaça ou violação aos direitos de crianças e adolescentes. Os profissionais também realizam ações preventivas, fiscalizando entidades e mobilizando a comunidade para a proteção aos direitos de crianças e adolescentes.

Requisitos

Os interessados em concorrer à função de conselheiro tutelar deverão cumprir alguns requisitos legais e apresentar documentação comprobatória no momento da inscrição:

  1. Reconhecida idoneidade moral;
  2. Idade superior a 21 (vinte e um) anos;
  3. Residência no Município;
  4. Reconhecida Experiência no trato com a defesa ou atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente;
  5. Conclusão do Ensino Superior em qualquer área;
  6. Não ter sido suspenso ou destituído do Cargo de membro do Conselho Tutelar em mandato anterior, por decisão administrativa ou judicial;
  7. Não incidir nas hipóteses do art. 1o, inc. I, da Lei Complementar Federal nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidade);
  8. Não ser membro, desde o momento da publicação deste Edital, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
  9. Não possuir os impedimentos previstos no art. 140 e parágrafo único da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
  10. Comprovação de conhecimento sobre o Direito da Criança e do Adolescente, sobre o Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e Adolescentes, sobre língua portuguesa e sobre informática básica, por meio de prova de caráter eliminatório, a ser formulada sob responsabilidade do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente local, tendo por objetivo informar o eleitor sobre o nível mínimo de conhecimentos teóricos específicos dos candidatos.

O registro das candidaturas deverá ser feito no Serviço de Protocolo do Poder Executivo do Município de Campo Alegre/SC., “Prefeitura”, na Rua Cel. Bueno Franco, nº 292, Centro – Anexo ao Prédio Sede, no horário das 08h às 12h e das 13h às 16h, e devem ser realizadas pessoalmente pelo candidato ou por procurador com poderes específicos, não sendo admitidas inscrições por e-mail ou outra forma digital.

O edital nº 02 /2023/CMDCA que dispõe sobre o processo de escolha unificado dos Suplentes dos Conselheiros Tutelares no Município de Campo Alegre foi publicado na edição n° 4378 do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM/SC) do dia 09 de novembro de 2023.

Calendário simplificado da inscrição para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar

DATAETAPA
09/11/2023Publicação do Edital.
09/11/2023 a 14/11/2023Prazo para registro das candidaturas (item 6.1).
17/11/2023Publicação, pela Comissão Especial do Processo de escolha, da lista dos candidatos inscritos e abertura do prazo de 20 a 22 de novembro de 2023 para impugnação das candidaturas junto à Comissão Especial, pela população em geral, encaminhando-se cópia ao Ministério Público (itens 7.5 e 7.6).
  22/11/2023Fim do prazo para impugnação dos candidatos pela população em geral. Havendo impugnação, a Comissão Especial notificará os candidatos impugnados, com abertura do prazo de 01(zero um) dia para defesa.  Realização de reunião da Comissão Especial para decidir acerca da impugnação. (item 7.7).
23/11/2023Prazo de 01 (zero um) dia para defesa do candidato impugnado.
Até 24/11/2023Realização de Reunião da Comissão Especial para decidir acerca da impugnação.
Até 24/11/2023Análise do pedido de registro das candidaturas, independentemente de impugnação, e publicação da relação dos candidatos inscritos, deferidos e indeferidos, pela Comissão Especial (item 7.8).
25/11/2023 a 26/11/2023Prazo para interposição de recurso à Plenária do CMDCA acerca das decisões da Comissão Especial (item 7.9).
27/11/2023Julgamento, pelo CMDCA, dos recursos interpostos, com publicação acerca do resultado (item 7.10).
28/11/2023Publicação, pelo CMDCA, de relação final das inscrições deferidas e indeferidas após o julgamento dos recursos pelo CMDCA, com cópia ao Ministério Público (item 7.11).
30/11/2023Capacitação dos candidatos para a prova de conhecimentos (item 7.12).
03/12/2023Aplicação da prova (item 7.13).
06/12/2023Publicação dos resultados da prova e abertura do prazo de 01 (zero um) dia para recurso dos candidatos (item 7.14).
07 à 08/12/2023Prazo de 01 (zero um) dia para recurso dos candidatos.
12/12/2023Publicação do resultado final da prova pela Comissão Especial, bem como da lista final dos candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Público (item 7.15).
Até 12/12/2023Publicação da Resolução disciplinando o procedimento e os prazos para processamento e julgamento das denuncias de prática de condutas vedadas durante o Processo de escolha (art. 11, §4º, da Resolução nº 231/2022 do CONANDA).
Até 13/12/2023Reunião com os candidatos habilitados sobre as regras de campanha.
13/12/2023Início do período de campanha/propaganda eleitoral.
13/12/2023Divulgação dos locais de votação (item 9.3).
13/12/2023Sessão de apresentação dos candidatos habilitados (item 8.14).
Até 13/12/2023Convocação dos Servidores Públicos Municipais para auxiliar no Processo de escolha.
Até 13/12/2023Solicitação de Apoio da Polícia Militar.
13/12/2023Reunião de orientação aos mesários, escrutinadores e suplentes.
14/12/2023Reunião com os candidatos habilitados e fiscais para orientações acerca das condutas vedadas no dia da eleição.
17/12/2023 08hs às 17hsEleição (item 9.2).
18/12/2023Publicação do resultado da apuração (item 11).
Até 10/01/2024Formação Inicial dos Suplentes eleitos.
10/01/2024Posse (item 11.3).

Rodrigo Munhoz

Assessor de Comunicação Social

Prefeitura de Campo Alegre