Adequação Plano Diretor 2023

O Plano Diretor é ferramenta legal que orienta a ocupação e desenvolvimento do território urbano das cidades, baseado em interesses coletivos e difusos, tais como a preservação da natureza e da memória, e de outros interesses de seus moradores. O Plano Diretor de Campo Alegre, está vigente há quatro anos, e neste período ocorreu uma pandemia mundial que mudou significativamente a forma das pessoas pensarem, viverem, morarem e conviverem, onde Campo Alegre passou a ser mais procurado para moradia definitiva e casa de campo por suas belezas naturais, clima, localização privilegiada e qualidade de vida que proporciona.

Em seu período de vigência, o Plano Diretor passou por duas alterações/correções, sem mudanças significativas em seus zoneamentos e mudanças de Perímetros Rurais e Urbanos, e nas últimas correções efetivadas houveram procuras de interessados em alterações mais significativas do Plano Diretor.

Considerando a diretriz da Gestão democrática do inciso II do art. 2.º do Estatuto da Cidade, que prevê a participação popular direta, através do Conselho da cidade e das Audiências públicas em toda e qualquer alteração do Plano Diretor.

Fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias, a partir de 01 de dezembro de 2023 até 15 dezembro de 2023, para o recebimento de pedidos e sugestões de alterações, na Lei Complementar Municipal nº 147, de 25 de novembro de 2019, Plano Diretor.

Estes pedidos. Sugestões e alterações deverão ser devidamente protocolizados no Serviço de Protocolo do Poder Executivo Municipal, no Anexo do Prédio da Prefeitura Municipal de Campo Alegre/SC, sito na Rua Cel. Bueno Franco, nº 292, Centro neste Município e farão parte de Processo Administrativo específico com pedidos voluntariamente já efetivados. Após este prazo os pedidos serão submetidos à análise técnica do Município em conjunto com a Assessoria Técnica da Associação dos Municípios do Nordeste de Santa Catarina – AMUNESC, para posterior tramitação perante o Conselho da Cidade deste Município, Audiência Pública e envio de Projeto de Lei à Câmara Municipal de Vereadores.