Coronavírus: Prefeitura de Campo Alegre emite decreto e prorroga medidas de enfrentamento à Covid-19

A Prefeitura de Campo Alegre publicou nesta segunda-feira (18/01/2021) o DECRETO Nº 13.560 DE 18 DE JANEIRO DE 2021, que prorroga medidas de enfrentamento à pandemia de Covid-19.

 

DECRETO Nº 13.560 DE 18 DE JANEIRO DE 2021

 

PRORROGA AS MEDIDAS PREVENTIVAS DE ENFRENTAMENTO E CONTENÇÃO DO CONTÁGIO DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), DO DECRETO Nº 13.280 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020.

 

Considerando a Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 e a Portaria nº 454, de 20 de março de 2020, expedida pelo Ministério da Saúde, declarando em todo território nacional o estado de transmissão comunitária do novo coronavírus, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19;

 

Considerando a dinâmica e celeridade necessárias no processo decisório na Região do Planalto Norte, sem prejuízo da observância dos princípios da precaução e prevenção sanitária e de saúde pública;

 

Considerando as avaliações de risco potencial, emitidas semanalmente pela Central de Operações de Emergência em Saúde e as recomendações do Governo Estadual, avaliadas de forma regionalizada, com adoção de critérios técnicos-científicos para autorizar ou suspender atividades que acarretem incremento do risco sanitário à sua população, além da avaliação do risco x benefício da atividade para autorizar funcionamentos e/ou restrições no seu território;

 

Considerando a Resolução nº 02/2021 de 13 de janeiro de 2021, da Comissão Intergestores Regional de Saúde do Planalto Norte Catrinense;

 

A Prefeita do Município de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, em especial o inciso VII do artigo 71 da Lei Orgânica Municipal, promulgada em 05 de abril de 1990; Decreta:

 

Art. 1º Ficam prorrogadas todas as medidas, constantes no Decreto nº 13.280 de 11 de dezembro de 2020, até a data de 20 de janeiro de 2021.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nada data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 19 de janeiro de 2021.

 

Art. 3º Revogadas as demais disposições contrário.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Campo Alegre/SC., 18 de janeiro de 2021.

 

ALICE BAYERL GROSSKOPF

Prefeita Municipal

 

JOCELI DE SOUZA COTHOVISKY

Secretária Municipal de Administração

 

Publicado na forma das Leis Municipais nº 2.416 e 3.386 no endereço eletrônico: www.diariomunicipal.sc.gov.br em data de: 19/01/2021.

 

                                                              JEISON FABIANO DE SOUZA OSSOVSKI                                 

Chefe de Gabinete da Prefeita