001/2014 – EDITAL CMDCA

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA

LEI MUNICIPAL Nº 3.425/08.

 

 

EDITAL Nº 001/2014/CMDCA

 

ABRE INSCRIÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DE PROJETOS QUE PODERÃO SER FINANCIADOS PELO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FIA, À ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS E PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS DE ATENDIMENTO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES.

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, representado pela sua Presidente, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Municipal nº 3.425/08, com base na deliberação da Plenária Ordinária do CMDCA, ocorrida aos 14 de outubro de 2014, resolve tornar público o presente Edital, declarando que estão abertas as inscrições para o processo seletivo de projetos de Entidades não Governamentais e Programas Governamentais, de atendimento a crianças e adolescentes visando captar recursos junto ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FIA, de acordo com as regras e normas previstas neste Edital.

 

CAPÍTULO I – DOS OBJETIVOS

 

Art. 1º. Objetivo Geral – Tornar público os procedimentos e critérios necessários, para a apresentação de projetos que poderão ser financiados com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FIA, a entidades registradas e com atestado de funcionamento vigente junto ao CMDCA, buscando qualificar e potencializar os serviços para a promoção da rede de atendimento à criança e adolescente de Campo Alegre, e chancelar projetos com recursos dedutíveis do Imposto de Renda ou doações de pessoas físicas e jurídicas.

 

 

CAPÍTULO II – DOS CRITÉRIOS E CONDIÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS

 

 

Art. 2º. Para inscreverem projetos a serem financiados com recursos do FIA, as entidades não governamentais e programas governamentais deverão estar com o atestado de funcionamento vigente junto ao CMDCA.

 

Art. 3º. Os projetos inscritos, deverão atender crianças e ou adolescentes e estarem em conformidade com a legislação vigente, em especial a Lei Federal nº 8.096/10 (ECA), Lei Municipal nº 3.425/08 e Resolução nº 137/10/CONANDA, prevendo aplicação dos recursos do FIA, de acordo com os seguintes requisitos:

 

I. desenvolvimento de programas e serviços complementares ou inovadores, por tempo determinado, voltados à política de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

II.  acolhimento, sob a forma de guarda, de criança e de adolescente, órfão ou abandonado, na norma do disposto no art. 227, § 3º, VI, da Constituição Federal e do art. 260, § 2º da Lei nº 8.069, de 1990, observadas as diretrizes do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária;

 

III. programas e projetos de pesquisa, de estudos, elaboração de diagnósticos, sistemas de informações, monitoramento e avaliação das políticas públicas de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

 

IV. programas e projetos de capacitação e formação profissional continuada dos operadores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente;

 

V. desenvolvimento de programas e projetos de campanhas educativas, publicações, divulgação as ações de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente; e

 

VI. ações de fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, com ênfase na mobilização social e na articulação para a defesa dos direitos da criança e do adolescente.

 

Parágrafo único: os projetos aprovados poderão ser co-financiados por no máximo 03 (zero três) anos consecutivos.

 

CAPÍTULO III – DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO

 

Art.4º. A inscrição dos projetos, será efetuada mediante apresentação dos seguintes documentos:

 

I. Programas governamentais

a) Requerimento (Anexo I);

b) Plano de Aplicação (Anexo II);

c) Declaração (Anexo III);

d) Manifestação do Concedente (Anexo IV);

e) Declaração de Compromisso (Anexo V);

f) Habilitação (Anexo VI).

 

II. Entidades não governamentais

a) Requerimento (anexo I);

b) Plano de Aplicação (anexo II);

c) Declaração (anexo III);

d) Manifestação do Concedente (anexo IV);

e) Declaração de Compromisso (Anexo V);

f) Habilitação (Anexo VI);

g) CNPJ/MF atualizado para as entidades;

h) Certidão Negativa de Tributos Municipal (Original);

i) Certidão Negativa do INSS (Original); site: Receita Federal;

j) Certidão Negativa do FGTS (Original); site: Caixa Econômica Federal;

k) Certidão Negativa de Tributos Federais (Original); site Receita Federal;

l) Certidão Negativa de Tributos Estaduais – Fisco (Original) site: sef.sc.gov.br;

m) Certidão Negativa de Tributos Estaduais – Convênios (Original); site: sef.sc.gov.br;

n) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Original); site: tst.jus.br;

o) Declaração emitida pela entidade de que não mantêm convênio com os governos Municipal, Estadual e Federal, quando for o caso.

 

§1º. Os projetos que não apresentarem rigorosamente os documentos válidos, elencados neste artigo serão inabilitados.

 

§2. Para celebração do convênio as documentações exigidas deverão estar em período de vigência.

 

§3º. Os projetos apresentados e seus anexos não serão devolvidos, independentemente qual seja o resultado.

 

§4º. A descrição do projeto (alíneas c) deverá ser entregue em cópia FÍSICA DIGITADA devidamente identificada e assinada pelo responsável legal pelo programa governamental ou entidade não governamental.

 

§5º. Os documentos deverão ser protocolados em envelope fechado identificado conforme modelo

abaixo:

 

EDITAL 001/2014/CMDCA

 

FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 

PARA ANÁLISE DE PROJETOS

 

PROPONENTE: “______________________________________________________________”

 

Nome do Projeto: “_____________________________________________________________”

 

Art.5º. Caso o projeto apresentado pelo proponente exigir a elaboração e execução de projetos técnicos, este(s) deverá(ão) ser assinado(s) pelo respectivo responsável (Engenheiro, Arquiteto, Nutricionista, Fonoaudiólogo, entre outros).

 

Art.6º. Os projetos que prevêem aquisição de bens materiais, mão de obra, transportes (equipamentos de informática, eletrônicos, eletrodomésticos, eletro portáteis, instrumentos musicais, móveis, veículos, entre outros), deverão ser apresentados, no mínimo 3 (três) orçamentos com as mesmas especificações, exceto no caso em que houver apenas um fornecedor ou fabricante. Neste caso a entidade deverá apresentar justificativa.

 

CAPÍTULO IV – CALENDÁRIO OFICIAL

 

Art.7º. O calendário oficial obedecerá as seguintes etapas:

 

I. Publicação Oficial do Edital até 03/11/2014;

II. Local da inscrição dos Projetos: No Serviço de Protocolo do Poder Executivo do Município de Campo Alegre “Prefeitura”, sito na Rua Cel. Bueno Franco, nº 292, Centro – Anexo ao Prédio Sede;

III. Prazo de entrega dos Projetos a serem submetidos pela plenária do CMDCA será até 28 de novembro de 2014;

IV. Publicação dos resultados: ocorrerá até o 5º dia útil, após a deliberação pela plenária do CMDCA, através de Resolução que: DISPORÁ SOBRE O DEFERIMENTO OU INDEFERIMENTO DO PROJETO;

V. Prazo para às Entidades não governamentais e programas governamentais retirarem o resultado no setor de Serviço de Protocolo do Poder Executivo do Município de Campo Alegre “Prefeitura”, sito na Rua Cel. Bueno Franco, nº 292 – Anexo: até 10 (dez) dias após a publicação do resultado;

VI. Prazo para recurso às entidades não governamentais e programas governamentais: protocolar o recurso em até 10 (dez) dias no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal de Campo Alegre, sito na Rua Cel. Bueno Franco, nº 292 – Centro, Anexo do Prédio Sede, após a retirada do resultado.

 

 

CAPÍTULO V – DOS CRITÉRIOS MÍNIMOS DE ANÁLISE

 

 

Art.8º. Os projetos apresentados serão analisados com base nos seguintes critérios:

 

I. Consonância do projeto com a legislação e normativas vigentes relacionadas à criança e ao adolescente;

II. Mérito (intencionalidade do projeto);

III. Relevância do projeto em relação a ações que promovam a garantia do acesso aos direitos Fundamentais;

IV. Impacto social (transformações a que se propõe realizar);

V. Demonstrar capacidade técnica e administrativa para executar o projeto de acordo com o Anexo

VI. Comprovação de que a Entidade ou programa disponha de condições técnicas, administrativas;

legais e físicas para consecução do objeto do Plano de Trabalho e que atendam aos requisitos legais inerentes à celebração de todo e qualquer Convênio com a Administração Pública;

VII. Não apresentar vício de origem (Projetos apresentados por Conselhos Tutelares ou por órgãos

governamentais em nome de entidades não governamentais).

 

Parágrafo único – A (o) proponente, cujo projeto visa a aquisição de bens materiais (equipamentos de informática, eletrônicos, eletrodomésticos, eletro portáteis, instrumentos musicais, móveis, veículos, entre outros), que não garanta e mantenha a continuidade do projeto, esses materiais/equipamentos em perfeitas condições de uso, poderão ser alocados em programas/projetos/serviços não governamentais ou governamentais que prevejam a utilização desses, sendo informada a transferência ao CMDCA.

 

 

CAPÍTULO VI – DOS RECURSOS FINANCEIROS

 

 

Art.9º. Os recursos para o financiamento dos projetos selecionados são oriundos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FIA.

 

Art.10. O repasse de recursos será condicionado à apresentação de documentos referidos no Art. 4º, 5º e 6º deste Edital.

 

Art.11. Os recursos poderão ser liberados, na ordem de até 100% (cem por cento) do solicitado, considerando a disponibilidade financeira no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FIA e as mesmas normas gerais que regem a execução orçamentária da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

 

Art.12. Para este edital, poderá ser financiado até 03 (zero três) Projetos por Entidade não Governamental ou Programa Governamental.

 

 

CAPÍTULO VII – DAS DESPESAS VEDADAS

 

Art.13. É vedado aos projetos apresentados a utilização de recursos para:

 

a) custos referentes à administração (taxa de administração, aluguel de imóvel, gerência, coordenação, contabilidade, luz, água, telefone e IPTU);

b) gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração a integrantes da diretoria da instituição e técnicos já vinculados a esta, anteriormente ao início do projeto, ou a servidores públicos federal, estadual ou municipal integrantes da administração direta ou indireta (ativos, inativos ou licenciados);

c) pagamento de taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive aquelas decorrentes de pagamento ou recolhimento fora do prazo;

d) utilização dos recursos em finalidade diversa aquela estabelecida no projeto;

e) realização de despesas com publicidades, informativos das quais constem nomes, símbolos ou

imagens que caracterizem promoção pessoal de dirigentes e técnicos da entidade, de autoridades

e/ou servidores públicos;

f) pagamento de salário, manutenção e funcionamento do Conselho Tutelar;

g) financiamento de ações relacionadas as políticas públicas sociais básicas, em caráter continuado, e que disponham de recurso específico, nos termos definidos pela legislação pertinente;

h) investimentos em aquisição, construção, reforma, manutenção e/ou aluguel de imóveis públicos ou privados, ainda que de uso exclusivo da política da infância e da adolescência, exceto em situações emergenciais ou de calamidade pública previstas em lei.

 

CAPÍTULO VIII – DA COMISSÃO DE ANÁLISE

 

Art.14. A avaliação dos projetos inscritos será realizada pela Comissão de Análise de Projetos, constituída pelo CMDCA – do Município de Campo Alegre/SC., a qual, submeterá seu parecer à apreciação e deliberação da Plenária do Conselho, que referendará os projetos a serem atendidos e os publicizará através do sítio eletrônico (http://campoalegre.sc.gov.br) e no Diário Oficial dos Municípios – DOM.

.

Parágrafo único. O resultado do processo também será disponibilizado no Serviço de Protocolo do Poder Executivo do Município de Campo Alegre/SC “Prefeitura”.

 

Art.15. O Conselheiro Titular ou Suplente, representante de Entidade e/ou programa que inscrever projeto, não poderá participar da análise e votação do mesmo.

 

Art.16. A Comissão terá 30 (trinta) dias, após o recebimento do projeto, para emitir parecer à apreciação da Plenária do Conselho do CMDCA.

 

 

CAPÍTULO IX – DA METODOLOGIA DE ANÁLISE DOS PROJETOS

 

Art.17. As propostas serão avaliadas pela Comissão de Análise de Projetos, em quatro fases distintas:

 

I. HABILITAÇÃO: consiste no estrito cumprimento, em especial aos artigos. 4º, 5º e 6º do presente Edital.

 

II. AVALIAÇÃO: os projetos serão avaliados pela Comissão que, se necessário, convocará representante do proponente do projeto para prestar esclarecimentos, realizará visitas in loco para avaliação/constatação, assim como, poderá recorrer a quaisquer instâncias externas que julgar necessário, solicitando esclarecimentos e/ou pareceres técnicos para subsidiar a decisão.

 

III. SELEÇÃO: A seleção das propostas aptas a receber financiamento do FIA.

 

IV. CLASSIFICAÇÃO: encaminhamento dos pareceres para apreciação da plenária do CMDCA e

posterior publicização, através de Resolução.

 

§1º. Se necessário a comissão poderá solicitar alteração/adequação do Plano de Trabalho.

 

§2º. A avaliação da execução dos projetos anteriormente aprovados pelo CMDCA (quando for o caso), será considerada na apreciação dos projetos apresentados pelos proponentes.

 

 

CAPÍTULO X – DO PERÍODO PARA REPASSE DOS RECURSOS DISPONIBILIZADOS

 

Art.18. O prazo para que a Entidade não-governamental proponente, possui para providenciar a documentação necessária para celebração do Convênio junto a Assessoria Jurídica do Poder Executivo do Município de Campo Alegre/SC. “Prefeitura”, será de 30 (trinta) dias úteis, a contar da divulgação oficial do resultado.

 

Art.19. O prazo para que os responsáveis pelos programas governamentais, procedam a solicitação da suplementação dos itens de despesa, determinados na Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA para que efetivem os investimentos propostos no projeto será de 20 (vinte) dias, a contar da divulgação oficial do resultado.

 

CAPÍTULO XI – DO PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

Art.20. A prestação de contas relativa aos Recursos recebidos através do FIA – Fundo da Infância e Adolescência oriundos deste Edital para com as Entidades Governamentais e Não Governamentais, deverão obedecer a Instrução Normativa  do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, nº TC-14/2012 de 13 de junho de 2012, a qual poderá ser obtida através do site: http://www.tce.sc.gov.br/web/legislacao/instrucoes/2012, também as normas estabelecidas pelo Serviço de Contabilidade e Controle Interno do Poder Executivo do Município de Campo Alegre/SC. “Prefeitura”, deste Edital e demais legislações pertinentes, no âmbito do Governo do Município de Campo Alegre/SC.

 

Art.21. A data inicial para aplicação dos recursos recebidos deverá ser posterior a data da liberação do recurso.

 

Art.22. Os documentos a serem preenchidos para a prestação de contas ao CMDCA, serão os ANEXOS, aqueles requisitados para o Recebimento de Contribuição, estabelecidos pelo Poder Executivo do Município de Campo Alegre/SC. “Prefeitura”, em consonância a legislação vigente.  

 

Parágrafo único: Para pagamento de funcionário, deverá anexar o recolhimento de FGTS, INSS e IR, com a prestação de contas a que se refere o artigo, deverá ser encaminhada ao CMDCA ao término do repasse da última parcela, que será submetida a apreciação da Comissão de Análise de Projetos que emitirá parecer a ser deliberado pela plenária do CMDCA, atestando conformidade ou não, através de Resolução.

 

Art.23. A entidade não governamental e/ou programa governamental que não apresentar prestação de contas e/ou investir o recurso em desconformidade com o projeto apresentado e aprovado pelo CMDCA, estará sujeita a devolução da totalidade do recurso recebido.

 

Art.24. Os proponentes dos projetos contemplados com recursos do FIA, deverão participar de ações de socialização dos resultados dos projetos financiados no ano corrente, em conformidade com deliberação do CMDCA (audiências públicas, plenárias extraordinárias, plenárias ampliadas entre outros eventos).

 

CAPÍTULO XII – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

 

Art.25. A Entidade não governamental e/ou programa governamental que não iniciar seu projeto no cronograma previsto, sem justificativa aprovada pelo CMDCA, perderá o financiamento.

 

Art.26. As Entidades não governamentais e/ou programas governamentais que obtiveram projetos aprovados pelo CMDCA, estão obrigados a divulgar de forma clara e objetiva, através da imprensa falada e escrita, placas, impressos, folders, reuniões, em eventos, apresentações entre outros, que o financiamento do projeto é feito através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FIA, divulgando a logomarca do Fundo e do CMDCA como parceiro e co-financiador.

 

Art.27. Ao inscrever projetos a Entidade não governamental e/ou programa governamental, automaticamente concorda com a utilização gratuita, pelo CMDCA, de seu nome, voz, imagem e trabalho escrito para divulgação em qualquer meio de comunicação, independente de qual seja sua forma.

 

Art.28. O ato de inscrição implica na plena concordância dos termos deste Edital.

 

Art.29. Será anulado e/ou interrompido o repasse do recurso referente ao projeto aprovado, caso o (a) proponente tiver indeferida a renovação, cassado ou suspenso o seu registro ou o atestado de funcionamento junto ao CMDCA.

 

Art.30. À plenária do CMDCA caberá a ordem de classificação dos projetos e a liberação dos recursos, em conformidade com a disponibilidade financeira do FIA, sendo considerada especialmente, a relevância do projeto para a comunidade local, bem como, para os beneficiários deste e dos demais itens de avaliação técnica constantes no presente Edital.

 

Art.31. Toda a legislação vigente pertinente a este Edital e demais informações poderão ser obtidas no portal oficial do Município de Campo Alegre/SC., no seguinte sítio eletrônico:

www.campoalegre.sc.gov.br e ou e-mail no endereço: cmdca@campoalegre.sc.gov.br

 

Art.32. Integram o presente Edital os Anexos I, II, III, IV, V e VI.

 

Art.33. Este Edital entra em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogado em partes ou em sua totalidade, a qualquer tempo.

 

Campo Alegre/SC, 29 de outubro de 2014.

 

EDITHE MARICLER VIRMOND

Presidente do CMDCA Conselho Municipal

dos Direitos da Criança e do Adolescente

Do Município de Campo Alegre/SC.

 

 

 

ANEXO I

 

REQUERIMENTO

 

               REQUERENTE

Entidade:

Nº Registro no Conselho Assistência Social

Endereço:

 

Município:

 

Bairro:

 

 E-mail

 

Telefone:

 

 Estado:

 

CEP:

 

Celular:

 

CNPJ/CPF

 

Inscrição Municipal

           

ESPECIFICAÇÃO DE PEDIDO

 

JUSTIFICATIVA DO PEDIDO

 

                                                                         

NOME:

 

CARGO JUNTO A ENTIDADE:

 

 

CPF/MF:

 

MUNICIPIO:

 

DATA:

 

Observação: Se Procurador,

anexar Procuração emitida em Cartório:

ASSINATURA

 

         

                                                                                                        

 

 

MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE ESTADO DE SANTA CATARINA

CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Rua Jorge Lacerda, nº 86 – Centro – CNPJ/MF nº 15.511.879/0001-03

E-mail: cmdca@campoalegre.sc.gov.br

 

 

   ________________________________________                                                                         

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

PLANO DE APLICAÇÃO

 

Entidade Recebedora:

Nome do Responsável:

Título do Projeto:

 

Finalidade:

 

Item

Especificação (unidade, quantidade, etc.)

Valor R$

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Soma R$

 

 

TOTAL R$

 

Obs. 1ª via – Processo de solicitação – 2ª via – arquivo da Entidade para controle do Projeto.

Campo Alegre/SC, _____/__________________/2014.

 

_____________________________________________

Assinatura do Presidente

ANEXO III

DECLARAÇÃO

 

Na qualidade de representantes legais da __________________________________________________,

estabelecida a Rua _______________________________________ nº _____, Bairro: ___________________, Cidade: ___________________________________________, CEP: ____________/SC, Inscrita no CNPJ/MF sob o nº ___________________________________________,

Declaro para os devidos fins que nos comprometemos em receber, aplicar e prestar contas dos recursos que nos forem concedidos pelo FIA – Fundo da Infância e Adolescência, do Município de Campo Alegre/SC, na forma de Contribuição no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados do recebimento, mas nunca excedendo o último dia do exercício.

Para maior clareza, firmamos o presente,

Campo Alegre/SC, _____ de ________________ de 2014.

 

Presidente: ____________________________________________

Assinatura com firma reconhecida

 

RG nº: ______________ CPF/MF nº: ______________________

 

 

Tesoureiro: ____________________________________________

Assinatura com firma reconhecida

 

RG nº: ______________ CPF/MF nº: ______________________

 

 

 

 

 

ANEXO IV

 

MANIFESTAÇÃO DO CONCEDENTE

 

 

PARECER DA PLENÁRIA DO CMDCA

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                                                                              

 

 

 

DEFERIDO (    )               INDEFERIDO (    )

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Campo Alegre/SC, ____/____/2014.                  _______________________________

                                            Presidente – CMDCA

 

 

ANEXO V

 

DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO

 

Eu, _________________________________________, portador do RG: ____________ e CPF/MF: ___________________, residente na Rua/Av. ___________________________________, nº ____________________, Município de _______________________________________ Estado de __________________,

Representante legal da Entidade___________________________________ venho por meio deste declarar, que estou de acordo com o Edital nº 001/2014 do CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme os: Art.26. As entidades não governamentais e/ou programas governamentais que obtiveram projetos aprovados pelo CMDCA, estão obrigados a divulgar de forma clara e objetiva, através da imprensa falada e escrita, placas, impressos, folders, reuniões, em eventos, apresentações entre outros, que o financiamento do projeto é feito através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FIA, divulgando a logomarca do Fundo e do CMDCA como parceiro e co-financiador., e Art.27. Ao inscrever projetos a entidade não governamental e/ou programa governamental, automaticamente concorda com a utilização gratuita, pelo CMDCA, de seu nome, voz, imagem e trabalho escrito para divulgação em qualquer meio de comunicação, independente de qual seja sua forma.” Ratifico serem verdadeiras as informações acima prestadas.

 

Campo Alegre/SC, ____ de _____________ de 2014.

 

____________________________________

Assinatura

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VI

 

 

HABILITAÇÃO

 

 

I

Solicitação ao Presidente do CMDCA – Conselho Municipal de Direito da Criança e do Adolescente;

II

Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; Receita Federal do Brasil – www.receita.fazenda.gov.br (entrar em pessoa jurídica e situação cadastral).

III

Comprovante de endereço da entidade e do seu representante legal;

IV

Cópia autenticada do RG e do CPF/MF do presidente da entidade ou do ocupante de cargo equivalente;

V

Cópia do Estatuto e de suas alterações, devidamente registrados no Cartório competente;

VI

Cópia autenticada da ata da última assembleia que elegeu o corpo dirigente da Entidade, registrada no Cartório competente;

VII

Cópia do alvará de funcionamento fornecido junto a Prefeitura Municipal;

VIII

Atestado de funcionamento fornecido por autoridade competente = Prefeito Municipal; Presidente da Câmara Municipal; Delegado da Polícia Civil ou Comandante da Polícia Militar;

IX

Comprovante de abertura de conta corrente vinculada ao projeto em Banco Oficial;

X

Cópia da Lei Municipal de Declaração de Utilidade Pública;

XI

Certidão Negativa de Débitos – CND ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa – CPD-EN emitido pela Previdência Social http://www.dataprev.gov.br/servicos/cnd1.htm ;

XII

Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF; – https://www.sifge.caixa.gov.br/Cidadao/Crf/FgeCfSCriteriosPesquisa.asp ;

XIII

Certidão Negativa de Débitos Estaduais, obtida no sítio eletrônico:

http://www.sef.sc.gov.br ;

XIV

Certidão Negativa de débitos municipais a qual poderá ser obtida no Serviço de Tributação junto a Prefeitura Municipal;

XV

Relatório de atividades desenvolvidas nos últimos doze meses;

XVI

Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do art. 29, inciso V, da Lei 8.666/93, quando envolver o pagamento de pessoal com os recursos pretendidos.

 

Campo Alegre/SC, _____/_______________/2014.

 

 

Detalhes

  • Status atual: Finalizado

  • Nº do Edital: 001/2014

  • Data Concurso: 05/11/2014

  • Modalidade:

Histórico