CORONAVÍRUS: PREFEITURA DE CAMPO ALEGRE EMITE DECRETO E PRORROGA MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO À COVID-19

DECRETO Nº 13.868 DE 16 DE JUNHO DE 2021

 

PRORROGA AS MEDIDAS PREVENTIVAS DE ENFRENTAMENTO E CONTENÇÃO DO CONTÁGIO DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), DO DECRETO Nº 13.811 DE 18 DE MAIO DE 2021.

 

Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 e a Portaria nº 454, de 20 de março de 2020, expedida pelo Ministério da Saúde, declarando em todo território nacional o estado de transmissão comunitária do novo coronavírus, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente de COVID-19;

Considerando a dinâmica e celeridade necessárias no processo decisório na Região do Planalto Norte Catarinense, sem prejuízo da observância dos princípios da precaução e prevenção sanitária e de saúde pública;

 Considerando as avaliações de risco potencial, emitidas semanalmente pela Central de Operações de Emergência em Saúde e as recomendações do Governo Estadual, avaliadas de forma regionalizada, com adoção de critérios técnicos-científicos para autorizar ou suspender atividades que acarretem incremento do risco sanitário à sua população, além da avaliação do risco x benefício da atividade para autorizar funcionamentos e/ou restrições no seu território;

Considerando o Decreto Estadual nº 1.276, de 17 de maio de 2021 que: DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA COVID-19 NO PERÍODO QUE ESPECIFICA E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

Considerando a situação caótica de ocupação de leitos de UTI no Estado de Santa Catarina, além do crescimento dos números de pacientes positivados no Município de Campo Alegre;

A Prefeita do Município de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, em especial o inciso VII do artigo 71 da Lei Orgânica Municipal, promulgada em data de 05 de abril de 1990; Decreta:

Art. 1º Ficam prorrogadas todas as medidas, constantes no Decreto nº 13.811 de 18 de maio de 2021, até a data de 24 de junho de 2021.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 16 de junho de 2021.

Art. 3º Revogadas as demais disposições contrário.

 

Gabinete da Prefeita do Município de Campo Alegre/SC., 16 de junho de 2021.

 

ALICE BAYERL GROSSKOPF

Prefeita Municipal

 

JOCELI DE SOUZA COTHOVISKY

Secretária Municipal de Administração

 

Publicado na forma das Leis Municipais nº 2.416 e 3.386 nos endereços eletrônicos: www.leismunicipais.com.br e www.diariomunicipal.sc.gov.br em data de:16/06/2021.

 

                                                          JEISON FABIANO DE SOUZA OSSOVSKI

Chefe de Gabinete da Prefeita