Prefeitura de Campo Alegre emite decreto com medidas preventivas de enfrentamento e contenção do contágio da pandemia do novo coronavírus (covid-19)

A Prefeitura de Campo Alegre emitiu novo decreto fortalecendo medidas de prevenção a Covid-19 (coronavírus). Trata-se do Decreto Nº 12.930 de 15 de julho de 2020, com prazo de vigência de 14 dias.

 

Os destaques deste decreto ficam por conta de:

I – A suspenção do calendário de eventos esportivos organizados pela Fundação Catarinense de Esporte (FESPORTE), assim como os eventos e as competições esportivas e atividades coletivas da iniciativa pública e privada, (futebol, vôlei, bocha, sinuca, jogos de baralho, padel, basquete, entre outras);

 

II – A suspenção das atividades em cinemas, teatros, casas noturnas, museus, bem como a realização de eventos, shows e espetáculos que acarretam reunião de público e cultos religiosos;

 

III – A recomendação dos estabelecimentos que comercializam gêneros alimentícios (mercados, mercearias e supermercados), seja restrito o acesso a apenas 1 (uma) pessoa por família, e evitado o acesso de crianças menores de 12 (doze) anos e obrigatório a redução da capacidade de entrada de pessoas em no mínimo 50% (cincoenta por cento) do limite permitido;

 

IV – A recomendação de que o transporte coletivo urbano de passageiros encerre a prestação do serviço até às 23h15min. Pessoas acima de 60 (sessenta) anos devem ser aconselhadas a não utilizar o serviço de transporte coletivo. O serviço deve seguir as diretrizes sanitárias do Estado de Santa Catarina: COVID-19 – Diretrizes Sanitárias – Diretrizes Sanitárias – Transporte Urbano;

 

V – A determinação de que os restaurantes/pizzarias tenham seu funcionamento até as 22hs sendo permitido atendimento à la carte e de buffet dentro das normas sanitárias, após as 22hs o atendimento é restrito apenas para retirada no balcão ou tele-entrega;

 

VI – A determinação de que lanchonetes /padarias/confeitarias/food-trucks (ambulantes)/ bares/pub/conveniências (em postos de gasolina ou não)/tabacarias/similares tenham seu funcionamento e entregas de pedidos no balcão até as 22hs, após as 22hs somente serão autorizados pedidos delivery e ficando vedado o consumo bebidas alcoólicas, no local após este horário;

 

VII – Determina que todos os estabelecimentos como restaurantes, bares, padarias e lanchonetes deverão promover o distanciamento de, no mínimo de 1,5metros (um metro vírgula cinquenta decímetros) entre as mesas do estabelecimento, sendo vedada a junção de mesas, e ainda, a limitação de no máximo 4 (quatro) pessoas por mesa;

 

VIII – Determina que velórios realizados em âmbito municipal sigam as normas da Vigilância Sanitária Estadual (Nota Técnica Conjunta nº 025/2020-DIVS);

 

IX – Determina que todos os cidadãos deverão usar máscaras em todos os ambientes públicos (vias públicas) ou privados, em todo o território do Município de Campo Alegre/SC.

 

Todas as determinações de decretos municipais publicados anteriormente no combate à Covid-19 podem ser conferidos no site da Prefeitura Municipal de Campo Alegre através do link:

https://www.campoalegre.sc.gov.br/cms/pagina/ver/codMapaItem/142204

 

Segue decreto na íntegra.