22 de Março – Dia Mundial da Água ( ESPECIAL )

O Dia Mundial da Água foi criado pela ONU (Organização das Nações Unidas) no dia 22 de março de 1992. Neste dia, a ONU também divulgou um importante documento: a “Declaração Universal dos Direitos da Água”. Este texto apresenta uma série de medidas, sugestões e informações que servem para despertar a consciência ecológica da população e dos governantes para a questão da água.

Declaração Universal dos Direitos da Água

Art. 1º – A água faz parte do patrimônio do planeta.Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos. 

Art. 2º – A água é a seiva do nosso planeta.Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem. 

Art. 3º – Os recursos naturais de transformação da água em água potável
são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia. 

Art. 4º – O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam. 

Art. 5º – A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras. 

Art. 6º – A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo. 

Art. 7º – A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis. 

Art. 8º – A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado. 

Art. 9º – A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social. 

Art. 10º – O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra. 

Em Campo Alegre

 Desde meados de 2009, com a municipalização do Serviço de Água e Esgoto de Campo Alegre efetuada pelo prefeito Vilmar Grosskopf, a preservação dos rios e do meio-ambiente em geral demonstra grandes avanços.

Ampliações nas redes de abastecimento registram mais de 2500 ligações, com aumento da capacidade de bombeamento em diversos pontos do interior do município, onde recentemente três novos poços (Corredeiras, Rodeio e Saltinho) foram perfurados com recursos próprios, garantem em parceria com associações de moradores, mais qualidade de vida para a população.

Outro detalhe que melhorou significativamente os trabalhos, foi uma parceria da Secretaria de Obras e Defesa Civil com a Águas Campo Alegre. Essa soma de forças apresentou ótimos resultados em consertos emergenciais, ampliação das redes pluviais e esgoto, bem como facilitou e acelerou a pavimentação e calçamento das vias do município.

No ano de 2011 o programa ‘’Paraíso Limpo’’ percorreu todo o município recolhendo entulhos e detritos que muitas vezes eram jogados em rios. Nessa ‘’força tarefa’’ envolvendo a participação das secretarias, imprensa e comunidade, foram recolhidas mais de 13 toneladas de lixo.