SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL – SIM

Apresentação

O Serviço de Inspeção Municipal (SIM) é o órgão responsável pela fiscalização e inspeção sanitária dos produtos de origem animal produzidos e comercializados no âmbito do Município de Campo Alegre.

O SIM tem como finalidade assegurar a qualidade higiênico-sanitária dos alimentos destinados ao consumo humano, garantindo que os produtos atendam às normas legais vigentes e contribuindo para a proteção da saúde pública.

A atuação do serviço compreende o registro, a inspeção e a fiscalização de estabelecimentos que realizam o processamento, manipulação, industrialização, armazenamento e comercialização de produtos de origem animal, tais como:

  • Carnes e derivados;
  • Leite e derivados;
  • Mel e derivados;
  • Ovos e derivados;
  • Outros produtos de origem animal.

Além da fiscalização sanitária, o SIM também realiza orientação técnica aos produtores e estabelecimentos, promovendo a regularização sanitária, o fortalecimento da agroindústria local e o incentivo à produção segura e de qualidade.


Informações de Atendimento

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Serviço de Inspeção Municipal – SIM

Responsável Técnica: Eloá Cristhine Prim – Médica Veterinária
Fiscal do SIM: Eloá Cristhine Prim – Médica Veterinária

Endereço: Rua Ernesto Afonso Scheide, nº 1343, Bairro Belo Horizonte – Campo Alegre/SC
Telefone: (47) 3632-1406
WhatsApp: (47) 99116-9783
E-mail: agricultura@campoalegre.sc.gov.br

Horário de atendimento:
08h às 12h e das 13h às 17h


Serviços Ofertados

O Serviço de Inspeção Municipal disponibiliza os seguintes serviços:

  • Registro de estabelecimentos;
  • Registro de produtos;
  • Fiscalização e inspeção sanitária;
  • Orientação técnica;
  • Habilitação para comércio regional e nacional;
  • Acompanhamento de adequações sanitárias;
  • Apoio à regularização de agroindústrias.

Como Solicitar os Serviços

Abertura de Processo

Para solicitar os serviços junto ao Serviço de Inspeção Municipal (SIM), o interessado deverá formalizar a abertura de processo administrativo junto ao setor competente da Prefeitura Municipal.

Etapas para solicitação

I – Comparecer na Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
II – Preencher o requerimento padrão, informando os dados do solicitante e do estabelecimento;
III – Anexar a documentação exigida;
IV – Protocolar o pedido e aguardar a análise técnica do setor responsável.


Documentação Necessária

I – Licença Ambiental Prévia emitida pelo órgão ambiental competente, ou
comprovante de procedimento simplificado ou de dispensa de licenciamento,
conforme normas ambientais do órgão competente;
II – Apresentação da inscrição estadual, contrato social registrado na junta
comercial e cópia do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; ou CPF do
produtor rural para empreendimentos individuais, sendo que esses documentos serão
dispensados quando apresentarem documento que comprove legalização fiscal e
tributária do estabelecimento, próprio ou de uma figura jurídica à qual esteja
vinculado;
III – Planta baixa ou croquis das instalações, com layout dos equipamentos, com
a fonte e a forma de abastecimento de água, sistema de escoamento e de tratamento
do esgoto e resíduos industriais e proteção empregada contra insetos;
IV – Memorial descritivo do terreno, das instalações, equipamentos e capacidade
produtiva, conforme modelo fornecido pelo SIM;
V – Laudo de análises microbiológica e físico-química da água de abastecimento,
para efeito do registro sanitário, atendendo aos padrões de potabilidade
estabelecidos pelo órgão competente, exceto para unidade móvel de extração de
produtos de abelhas;
VI – Carteira ou atestado de saúde dos trabalhadores que manipulam os
alimentos, fornecido por órgão, instituição ou profissional da saúde, renovado no
período de 12 meses, inclusive para os novos trabalhadores que venham a participar
do processo produtivo.
VII – Termo de compromisso assinado pelo proprietário ou por representante
legal do estabelecimento;
VIII – Parecer sanitário do terreno emitido pelo profissional do SIM, quando
necessário;
IX – Comprovante de responsabilidade técnica – RT, quando for necessário,
apresentado no processo de registro do estabelecimento.


Formas de Protocolo

O protocolo da solicitação poderá ser realizado presencialmente junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.

As solicitações serão analisadas conforme a ordem de protocolo, podendo o setor competente solicitar informações ou documentos complementares, quando necessário.


Legislação

Legislação Municipal

  • Lei Municipal nº 5.255, de 04 de dezembro de 2024;
  • Decreto nº 18.819, de 25 de fevereiro de 2026;
  • Decreto nº 18.852, de 19 de março de 2026;
  • Decreto nº 18.853, de 19 de março de 2026.

Legislação Federal

  • Decreto Federal nº 10.468, de 18 de agosto de 2020;
  • Decreto Federal nº 9.013, de 29 de março de 2017 – RIISPOA;
  • Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950;
  • Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989.