ABERTAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS AO CONSELHO TUTELAR DE CAMPO ALEGRE
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) abre no período de 04 de abril a 05 de maio de 2023 as inscrições para escolha dos novos conselheiros tutelares do Município de Campo Alegre. Serão escolhidos pela comunidade cinco conselheiros titulares que cumprirão um mandato de quatro anos, de 10 de janeiro de 2024, findando o mandato em 09 de janeiro de 2028. Para cada titular é escolhido também um suplente.
O salário é de 3 salários mínimos, o horário de expediente dos membros do Conselho Tutelar é das 08h às 12h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira. Todos os membros do Conselho Tutelar ficam sujeitos a períodos de sobreaviso, inclusive nos fins de semana e feriados, conforme dispõe a Lei Municipal nº5.120/2023 ou a que a suceder.
O Conselho Tutelar é um órgão autônomo que zela pelo atendimento de crianças e adolescentes. Os conselheiros são chamados a agir nos casos de suspeita ou confirmação de risco, ameaça ou violação aos direitos de crianças e adolescentes. Os profissionais também realizam ações preventivas, fiscalizando entidades e mobilizando a comunidade para a proteção aos direitos de crianças e adolescentes.
Requisitos
Os interessados em concorrer à função de conselheiro tutelar deverão cumprir alguns requisitos legais e apresentar documentação comprobatória no momento da inscrição:
I. Reconhecida idoneidade moral;
II. Idade superior a 21 (vinte e um) anos;
III. Residência no Município;
IV. Reconhecida Experiência no trato com a defesa ou atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
V. Conclusão do Ensino Superior em qualquer área;
VI. Não ter sido suspenso ou destituído do cargo de membro do Conselho Tutelar em mandato anterior, por decisão administrativa ou judicial;
VII. Não incidir nas hipóteses do art. 1o, inc. I, da Lei Complementar Federal nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidade);
VIII. Não ser membro, desde o momento da publicação deste Edital, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
IX. Não possuir os impedimentos previstos no art. 140 e parágrafo único da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
X. Comprovação de conhecimento sobre o Direito da Criança e do Adolescente, sobre o Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e Adolescentes, sobre língua portuguesa e sobre informática básica, por meio de prova de caráter eliminatório, a ser formulada sob responsabilidade do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente local, tendo por objetivo informar o eleitor sobre o nível mínimo de conhecimentos teóricos específicos dos candidatos.
O registro das candidaturas deverá ser feito no Serviço de Protocolo do Poder Executivo do Município de Campo Alegre/SC., “Prefeitura”, na Rua Cel. Bueno Franco, nº 292, Centro – Anexo ao Prédio Sede, no horário das 08h às 12h e das 13h às 16h, e devem ser realizadas pessoalmente pelo candidato ou por procurador com poderes específicos, não sendo admitidas inscrições por e-mail ou outra forma digital.
O edital nº 01/2023/CMDCA que dispõe sobre o processo de escolha unificado dos Conselheiros Tutelares no Município de Campo Alegre foi publicado na edição n° 4169 do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM/SC) do dia 31 de março de 2023.
Calendário simplificado da inscrição para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar
Data |
Etapa |
31/03/2023 |
Publicação do Edital |
04/04/2023 a 05/05/2023 |
Prazo para registro das candidaturas (item 6.1) |
08/05/2023 |
Publicação, pela Comissão Especial do processo de escolha, da lista dos candidatos inscritos e abertura do prazo de 5 (cinco) dias para impugnação das candidaturas junto à Comissão Especial, pela população em geral, encaminhando-se cópia ao Ministério Público (itens 7.5 e 7.6) |
15/05/2023 |
Fim do prazo para impugnação dos candidatos pela população em geral. |
Até 17/05/2023 |
Havendo impugnação, a Comissão Especial notificará os candidatos impugnados, com abertura do prazo de 5 dias para defesa. Realização de reunião da Comissão Especial para decidir acerca da impugnação. (item 7.7) |
18/05/2023 a 24/05/2023 |
Prazo de 5 dias para defesa do candidato impugnado. |
Até 01/06/2023 |
Realização de Reunião da Comissão Especial para decidir acerca da impugnação. |
Até 01/06/2023 |
Análise do pedido de registro das candidaturas, independentemente de impugnação, e publicação da relação dos candidatos inscritos, deferidos e indeferidos, pela Comissão Especial (item 7.8) |
02/06/2023 a 09/06/2023 |
Prazo para interposição de recurso à Plenária do CMDCA acerca das decisões da Comissão Especial (item 7.9) |
12/06/2023 a 16/06/2023 |
Julgamento, pelo CMDCA, dos recursos interpostos, com publicação acerca do resultado (item 7.10) |
Até 16/06/2023 |
Publicação, pelo CMDCA, de relação final das inscrições deferidas e indeferidas após o julgamento dos recursos pelo CMDCA, com cópia ao Ministério Público (item 7.11) |
30/06/2023 |
Capacitação dos candidatos para a prova de conhecimentos (item 7.12) |
A definir |
Aplicação da prova (item 7.13) |
10/07/2023 |
Publicação dos resultados da prova e abertura do prazo de 2 (dois) diaspara recurso dos candidatos (item 7.14) |
11 e 12/07/2023 |
Prazo de 2 (dois) dias para recurso dos candidatos |
19/07/2023 |
Publicação do resultado final da prova pela Comissão Especial, bem como da lista final dos candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Público (item 7.15) |
Até 20/07/2023 |
Publicação da Resolução disciplinando o procedimento e os prazos para processamento e julgamento das denuncias de prática de condutas vedadas durante o processo de escolha (art. 11, §4º, da Resolução nº231/2022 do CONANDA). |
Até 21/07/2023 |
Reunião com os candidatos habilitados sobre as regras de campanha. |
21/07/2023 |
Início do período de campanha/propaganda eleitoral |
01/09/2023 |
Divulgação dos locais de votação (item 9.3) |
01/09/2023 |
Sessão de apresentação dos candidatos habilitados (item 8.14) |
Até 04/09/2023 |
Convocação dos servidores públicos municipais para auxiliar no processo de escolha. |
Até 04/09/2023 |
Solicitação de Apoio da Polícia Militar. |
Até 18/09/2023 |
Confecção das Cédulas de votação, em caso de votação manual (somente se a utilização de urnas eletrônicas não for possível) |
25/09/2023 |
Reunião de orientação aos mesários, escrutinadores e suplentes. |
Até 29/09/2023 |
Reunião com os candidatos habilitados e seus fiscais para orientações acerca das condutas vedadas no dia da eleição. |
1º/10/2023 8hs às 17hs |
Eleição (item 9.2) |
02/10/2023 |
Publicação do resultado da apuração (item 11) |
Até 10/01/2024 |
Formação Inicial dos titulares e suplentes eleitos. |
10/01/2024 |
Posse (item 11.3) |
Edital segue em anexo.
Rodrigo Munhoz
Assessor de Comunicação Social
Prefeitura de Campo Alegre