DECRETO Nº 14.848 – DISPÕE SOBRE O USO DE MÁSCARAS DE PROTEÇÃO FACIAL, EM DECORRÊNCIA DAS SÍNDROMES RESPIRATÓRIAS E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 14.848 DE 03 DE JUNHO DE 2022
DISPÕE SOBRE O USO DE MÁSCARAS DE PROTEÇÃO FACIAL, EM DECORRÊNCIA DAS SÍNDROMES RESPIRATÓRIAS E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Considerando as baixas temperaturas registradas no Município de Campo Alegre, Santa Catarina, nos últimos dias;
Considerando o aumento de casos de síndromes respiratórias, tais como: gripes, COVID-19, influenza entre outras;
Considerando o aumento na procura de atendimentos Médicos no Hospital Municipal São Luiz “Instituto Santé” e nas Unidades de Saúde do Município, em virtude dos casos de Síndrome Gripal;
Considerando que no período de 30 de maio de 2022 a 02 de junho de 2022 foram testados 111 (cento e onze) pacientes para COVID-19, representando o aumento de 164% (cento e sessenta e quatro porcento) com relação aos pacientes na semana anterior;
Considerando a baixa procura pela vacina contra a COVID-19, dose inicial e de
reforço;
Considerando a baixa procura da população com relação a vacina contra a “gripe – influenza”, uma vez que o Município não atingiu 50% (cincoenta porcento) do público alvo durante a campanha nacional de vacinação;
Considerando a escassez de antibióticos e outros medicamentos ocasionada pela crise no fornecimento de insumos no território nacional;
Considerando a elevada taxa de ocupação Hospitalar, em UTI”s – Unidades de Terapia Intensiva, Neonatal e Pediátrica que se encontram com a capacidade quase limite;
A Prefeita do Município de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições, que lhe são conferidas por Lei, especialmente o Inciso VII do Artigo 71, da Lei Orgânica Municipal, promulgadas em data de 05 de abril de 1990; Decreta:
Art. 1º Fica recomendado o uso de Máscaras de Proteção Facial, cobrindo o nariz e a boca, em todas as Unidades Escolares deste Município, inclusive no Transporte Escolar Municipal.
I – recomenda-se adoção de medidas de higiene e etiqueta respiratória, como higienizar as mãos com álcool 70% (setenta porcento) ou com água e sabonete líquido com frequência, cobrir o rosto com o antebraço ao tossir ou espirrar e evitar compartilhar objetos de uso pessoal;
II – priorização de ambientes com ventilação natural, com portas e janelas abertas, a fim de assegurar a boa circulação de ar e a ventilação cruzada.
Art. 2º Fica recomendado ainda, o uso de Máscaras de Proteção Facial, cobrindo o nariz e a boca, para todas pessoas que apresentarem “Síndrome Respiratório”, para evitar a propagação do vírus.
I – recomenda-se adoção de medidas de higiene e etiqueta respiratória, como higienizar as mãos com álcool 70% (setenta porcento) ou com água e sabonete líquido com frequência, cobrir o rosto com o antebraço ao tossir ou espirrar e evitar compartilhar objetos de uso pessoal;
II – priorização de ambientes com ventilação natural, com portas e janelas abertas, a fim de assegurar a boa circulação de ar e a ventilação cruzada.
Art. 3º Fica obrigatório para os Funcionários, Pacientes usuários do Sistema Único de Saúde “SUS” e Servidores Públicos Municipais, o uso de Máscaras de Proteção Facial e adoção de medidas de higiene e etiqueta respiratória, higienizar as mãos com álcool 70% (setenta porcento) com frequencia, no Hospital Municipal São Luiz “Instituto Santé”, nas Unidades de Saúde, no Prédio Administrativo e no Transporte de Pacientes realizados pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita do Município de Campo Alegre/SC., 03 de junho de 2022.
ALICE BAYERL GROSSKOPF
Prefeita Municipal
JOCELI DE SOUZA COTHOVISKY
Secretária Municipal de Administração
Publicado na forma das Leis Municipais nº 2.416 e 3.386 nos endereços eletrônicos: www.leismunicipais.com.br e www.diariomunicipal.sc.gov.br em data de: 03/06/2022.
JEISON FABIANO DE SOUZA OSSOVSKI
Chefe de Gabinete da Prefeita