Coronavírus: Prefeitura de Campo Alegre emite decreto e prorroga medidas de enfrentamento à Covid-19

A Prefeitura de Campo Alegre publicou nesta quarta-feira (24/02/2021) o DECRETO Nº 13.656 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021, que prorroga medidas de enfrentamento à pandemia de Covid-19.

 

DECRETO Nº 13.656 DE 24 DE FEVEREIRODE 2021

 

PRORROGA AS MEDIDAS PREVENTIVAS DE ENFRENTAMENTO E CONTENÇÃO DO CONTÁGIO DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), DO DECRETO Nº 13.250 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020.

 

Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 e a Portaria Ministerial nº 454, de 20 de março de 2020, expedida pelo Ministério da Saúde, declarando em todo território nacional o estado de transmissão comunitária do novo coronavírus, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19;

 

Considerando a dinâmica e celeridade necessárias no processo decisório na Região do Planalto Norte, sem prejuízo da observância dos princípios da precaução e prevenção sanitária e de saúde pública;

 

Considerando as avaliações de risco potencial, emitidas semanalmente pela Central de Operações de Emergência em Saúde e as recomendações do Governo Estadual, avaliadas de forma regionalizada, com adoção de critérios técnicos-científicos para autorizar ou suspender atividades que acarretem incremento do risco sanitário à sua população, além da avaliação do risco x benefício da atividade para autorizar funcionamentos e/ou restrições no seu território;

 

Considerando a Resolução nº 11/2021de 09 de fevereiro de 2021, da Comissão Intergestores Regional de Saúde do Planalto Norte Catrinense;

 

A Prefeita do Município de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, em especial o inciso VII do artigo 71 da Lei Orgânica Municipal, promulgada em 05 de abril de 1990; Decreta:

 

Art. 1º Ficam prorrogadas todas as medidas, constantes no Decreto nº 13.250 de 27 de novembro de 2020, até a data de 26 de fevereiro de 2021.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 25de fevereiro de 2021.

 

Art. 3º Revogadas as demais disposições contrário.

 

Gabinete da Prefeita do Município de Campo Alegre/SC., 24de fevereiro de 2021.

 

ALICE BAYERL GROSSKOPF

Prefeita Municipal

 

JOCELI DE SOUZA COTHOVISKY

Secretária Municipal de Administração

 

Publicado na forma das Leis Municipais nº 2.416 e 3.386 nos endereços eletrônicos: www.leismunicipais.com.br e www.diariomunicipal.sc.gov.br em data de:25/02/2021.

 

                                                              JEISON FABIANO DE SOUZA OSSOVSKI                                 

Chefe de Gabinete da Prefeita