COMUNICADO
Em obediência a Lei Eleitoral (Lei 9.504/97, art. 73, IV, “b”), a partir de amanhã, 14 de agosto, deixaremos de veicular nos canais de mídia da Prefeitura Municipal de Campo Alegre tanto a propaganda das ações administrativas e de governo, como a publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, o que inclui as ações sanitárias para combate da pandemia de Covid-19, como aliás expressamente autorizado no inciso VIII do §3º do art. 1º da EC 107, de 02/07/2020.