Cultos e missas podem ser realizados com 30% da capacidade máxima do local

A Prefeitura de Campo Alegre emitiu nesta sexta-feira, dia 17, o Decreto de nº 12.936, que altera e inclui novas medidas preventivas de enfrentamento e contenção do contágio da pandemia do novo coronavírus (covid-19), orientados até então pelo Decreto nº 12.930, de 15 de julho de 2020.

Conforme decisão tomada pela microrregião fica liberada a realização de missas e cultos religiosos no município de Campo Alegre, que deverão cumprir as determinações previstas no Protocolo de prevenção da Pandemia Coronavírus (COVID-19), respeitando a capacidade de 30% de público presente nos eventos.

 

Segue abaixo decreto na íntegra.