PREFEITO EMITE DECRETO QUE DETERMINA FÉRIAS COLETIVAS FACE AO ISOLAMENTO SOCIAL DECORRENTE DA EPIDEMIA DE CORONAVIRUS 2020.

DECRETO Nº 12.749 DE 31 DE MARÇO DE 2020

 

DETERMINA FÉRIAS COLETIVAS FACE AO ISOLAMENTO SOCIAL DECORRENTE DA EPIDEMIA DE CORONAVIRUS 2020.

 

O Prefeito do Município de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições previstas no §5º do art. 158 da Lei Complementar Municipal nº 006, de 19 de setembro de 2002, e considerando a situação de Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) declarada pela Organização Mundial de Saúde e reconhecida como situação de calamidade pública nacional (DLG 006/2020); DECRETA:

 

Art. 1º Ficam determinadas férias coletivas para os servidores públicos municipais de 23 de março a 06 de abril de 2020 (15 dias), excetuando-se os servidores cujas atribuições se refiram à:

I – assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e aqueles prestados em âmbito hospitalar;

II – assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

III – atividades de defesa civil;

IV – captação, tratamento e distribuição de água;

V – captação e tratamento de esgoto e lixo

VI – iluminação pública;

VII – planejamento, execução e fiscalização de obras públicas;

VIII – transporte de profissionais dos serviços acima indicados

Art. 2º Ato de cada secretário municipal listará, de acordo com o presente decreto, os servidores abrangidos pela coletivização de férias, podendo, de forma fundamentada, incluir como exceções ao artigo anterior servidores que permanecerão em exercício ou sobreaviso durante as férias coletivas.

Art. 3º Fica decretado Ponto Facultativo no Serviço Público Municipal nos dias 19 e 20 de março e 07 de abril, de 2020, ressalvadas, em relação a esta última data, as necessidades da cada Secretaria Municipal.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC., 31 de março de 2020.

 

RUBENS BLASZKOWSKI

Prefeito Municipal

 

LUCILAINE MÓKFA SCHWARZ

Secretária Municipal de Administração

 

Publicado na forma das Leis Municipais nº 2.416 e 3.386 nos endereços eletrônicos: www.leismunicipais.com.br e www.diariomunicipal.sc.gov.br em data de: 01/04/2020.

 

JEFFERSON TADEU AMORIM CUNHA

Chefe de Gabinete do Prefeito