Família Acolhedora de Campo Alegre faz encerramento de final de ano


Aconteceu ontem, dia 15 de dezembro, em Campo Alegre, o encerramento de Natal do programa Família Acolhedora. No evento haviam 4 famílias acolhedoras da cidade, que acolhem hoje, 9 crianças. Lembrando que o município tem cadastrado, atualmente, 13 famílias no programa. As técnicas do Serviço de Acolhimento Familiar, a psicóloga, Daniella Almeida da Guia, e a assistente social, Wanderleia Furtado, estavam presentes na comemoração e contaram orgulhosas como o município tem trabalhado essa questão e permitido um direito para essas crianças. Para as técnicas do serviço, o ano de 2016, foi um ano de muitas conquistas dentro do programa. Entre essas conquistas está a realização do grupo de estudos com as famílias em acolhimento (a cada 15 dias), além disso o programa foi mais debatido com a sociedade por meio de folderes e cartilhas explicativas distribuídas. A chefe de assistência social, Márcia Friedrich, também comemora esse encerramento positivo e fala sobre a importância desse programapara o bem estar das crianças. “É uma forma de permitir as crianças um convívio familiar em um período de vulnerabilidade, garantindo assim os direitos dela”, explica. A psicóloga responsável, Daniella da Guia, ainda lembrou (in memorian) da Dona Irene Salete Bernardi, a primeira tia acolhedora da cidade, um exemplo de pessoa a ser seguido por todos nós, a qual abriu essas portas para que outras tias, tios e famílias também aderissem a essa tarefa ora difícil, ora compensadora.     Família Acolhedora   O cuidado e a proteção com crianças e adolescentes é uma tarefa que deve ser compartilhada pela família, Estado e sociedade, segundo o Estatuto da Criança e Adolescente – ECA. Entretanto, o que se espera é que no seio da família as crianças possam crescer protegidas e serem educadas para se tornarem adultos seguros e felizes. Quando a instituição família falha, seja pela vulnerabilidade social, seja pela fragilidade dos vínculos, dentre outros problemas, as crianças e adolescentes precisam ser assistidos pelo Estado e pela sociedade, visto que ainda não possuem condições de se responsabilizarem por si mesmas. Durante muito tempo, a solução para esses casos foi o acolhimento institucional, comumente conhecido como abrigo. A partir dos últimos anos e com o incentivo de legislação recente, Nova Lei de Adoção/Lei 12010/09, uma nova modalidade de acolhimento tem sido incentivada no sentido de que aquelas crianças e adolescentes, afastados do convívio familiar, possam ter um atendimento e atenção individualizados e menos traumático: o acolhimento familiar. Esse, dentro da política de atendimento à criança e do adolescente, sempre que possível, terá preferência ao acolhimento institucional, conforme prevê o artigo 34 da mencionada Lei. Nesse sentido, o Estado passa a potencializar o Serviço Famílias Acolhedoras cujo objetivo é acolher temporariamente crianças e adolescentes entre 0 e 18 anos incompletos, em situação de risco pessoal e ou social, que necessitam ser afastadas provisoriamente do seu ambiente familiar. Em suma, o Serviço cadastra famílias interessadas, que se enquadram nos critérios, para receber em seus lares crianças e/ou adolescentes por um período temporário, se responsabilizando por sua educação em todos os âmbitos e oferecendo especialmente o carinho e o acolhimento.