EDITAL Nº 002/2009 – PROCEDIMENTO SELETIVO SIMPLIFICADO – Educação

EDITAL Nº 002/2009
PROCEDIMENTO SELETIVO SIMPLIFICADO     O município de Campo Alegre conforme dispõe o Art. 37, inciso IX da Constituição Federal de 1988 e Art. 300, inciso IV da Lei Municipal nº 006 de 19 de setembro de 2002, e Lei Complementar Municipal nº 014, de 27 de maio de 2003, torna público para o conhecimento dos interessados que estão abertas as inscrições do processo seletivo simplificado para contratação de pessoal em Caráter Temporário, no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Campo Alegre, para o ano letivo de 2009.  1- DO OBJETO         O objeto do presente Edital consiste no processo seletivo simplificado para contratação em caráter temporário, necessário à substituição para o cargo de ESPECIALISTA EM ASSSUNTOS EDUCACIONAIS,  para o ano letivo de 2009.

CARGO  N° DE VAGAS HABILITAÇÃO PROFISSIONAL VENCIMENTO
      ESPECIALISTA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS 01  Formação em Licenciatura Plena de Pedagogia  com habilitação em Supervisão Escolar Experiência Mínima de 02 (dois) anos na docência.              R$ 1.185,55 

 Obs: As Licenciaturas poderão ser comprovadas através de Diploma, Certificado / Declaração de Conclusão ou Histórico Escolar.   2- DAS INSCRIÇÕES 2.1 – As inscrições estarão abertas no período de 22, 23, 26 e 27 de janeiro de 2009, na Secretaria Municipal de Educação, sito à rua Cel. Bueno Franco nº 267, centro, no horário das 8:00 h às  12:00 h e 13:00 h às  17:00 h. 2.2 – São condições de Inscrição:a)        Ser brasileiro nato ou naturalizado;b)        Encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;c)        Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;d)        Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital;e)        Possuir escolaridade ou habilitação correspondente aos níveis exigidos por Lei para a funçãof)        Declaração negativa de não estar incompatibilizado com o Serviço Público por ato de demissão ou percepção de proventos de aposentadoria nos termos da Legislação vigente. 2.3 – O candidato deverá preencher a ficha de inscrição e anexar fotocópias dos seguintes documentos:I-        Carteira de identidade;II-      Cadastro de pessoa física – CPF (fotocópia legível)III-    Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos e ou guarda/ tutela.IV-    Comprovação do nível de escolaridade exigido e habilitação profissional e/ou registro do MEC, quando previsto para exercício do cargo;V-      Documentos hábeis para a contagem de tempo de serviço e experiência profissional mediante fotocópia da Carteira de Trabalho ou Certidão expedida por Repartição Pública;VI-    O candidato deverá apresentar certidão expedida pelo Serviço de Pessoal da Prefeitura Municipal, na qual seja expressamente indicado que o mesmo não possui contrato rescindido antecipadamente pela administração.                       Campo Alegre, 21 de janeiro de 2009.VILMAR GROSSKOPFPrefeito Municipal