001/2013 – Edital de convocação do Fórum da Eleição para eleger representantes no CMAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE

Secretaria Municipal da Saúde e Desenvolvimento Social

Conselho Municipal de Assistência Social

 

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

EDITAL Nº 001 DE 10 DE MAIO DE 2013 – CMAS

 

Convocação do Fórum de eleição da Sociedade Civil para composição da representação não governamental do Conselho Municipal de Assistência Social para Biênio 2013/ 2015.

 

O Conselho Municipal de Assistência Social de Campo Alegre no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal/1988, Lei Federal nº. 8742/93 – LOAS e na Lei Municipal nº 2149/ 1996 alterada pela Lei 3907/2012, através da Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social, CONVOCA as Entidades e Organizações de Assistência Social não governamentais com Inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social, Organizações e Representantes de Usuários da política e Representantes dos trabalhadores do SUAS, com sede neste município, para o Fórum de Eleição da Sociedade Civil para composição da representação não governamental deste Conselho para o Biênio 2013/ 2015 que será realizado no dia 21 de Maio de 2013.

 

Art. 1º – A eleição das Entidades e Organizações de Assistência Social Não Governamentais, organizações e representantes de usuários e de trabalhadores na área de assistência social que integrarão o Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Campo Alegre, biênio 2013/2015, se dará através de Fórum de Eleição, que será realizado no dia 21 de Maio de 2013, às 15h00min em primeira convocação e 15h15min em última convocação, no Auditório do Espaço Cultural Professora Sirley Maria Neumann Iohanson, situado a Av. Getúlio Vargas, nº 606.

§ 1º – A publicação do presente edital será feita no site www.campoalegre.sc.gov.br, e nos murais da Prefeitura Municipal de Campo Alegre e da Câmara de Vereadores de Campo Alegre e tem caráter de Convocação Eleitoral.

§ 2º – As Entidades e Organizações de Assistência Social não governamentais, organizações e representantes de usuários e representantes dos trabalhadores do SUAS eleitos exercerão mandato de 02 (dois) anos no Conselho Municipal de Assistência Social

de Campo Alegre, admitindo-se apenas mais uma recondução.

 

 

Dos Eleitores

Art. 2º – São eleitores aptos a participarem do Fórum de Eleição, todas as Entidades e Organizações da sociedade civil devidamente inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social, organizações e representantes dos usuários da assistência social, representantes dos trabalhadores do SUAS, do município de Campo Alegre.

 

Das Vagas

Art. 3º – Conforme previsto na Lei nº 3907/ 2012 art° 3° inciso II poderá concorrer à eleição para compor o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, para o biênio 2013/2015, 06 (seis) representantes titulares e suplentes da sociedade civil de âmbito municipal, distribuídas entre os segmentos da área de assistência social do Município de Campo Alegre, sendo:

 

I. 02 representantes de Usuários da Política de Assistência Social do município de Campo Alegre, dentre os beneficiários do programa Bolsa Família, do Benefício de Prestação Continuada – BPC e de famílias acompanhadas pelo Sistema de Proteção Básica e Especial do Município; II. 02 representantes de entidades Prestadoras de Serviço da Área de Assistência Social, no âmbito municipal; III. 02 representantes de entidades dos Trabalhadores da Área de Assistência Social, no âmbito municipal, conforme previsto na Resolução nº 17/2011, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS;

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Dos documentos para inscrição

 

Entidades e Organizações de Assistência Social:

 

Art. 4º – Fotocópia de documentos que comprovem a existência da Entidade: Estatuto Social da Entidade, ata de posse da última diretoria e cópia da Inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social, e documentos pessoais do representante (RG, CPF, comprovante de residência).

 

Representantes de Usuários:

 

Art. 5º – Declaração do Órgão Gestor da Política de Assistência Social comprovando ser usuário desta política em âmbito municipal, e documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência).

 

Representantes de Trabalhadores do SUAS:

 

Art. 6º – Declaração do Conselho Representante ou da entidade que exerce seu trabalho na área da Assistência Social Municipal (para os casos de entidades com inscrição no conselho em projetos, programas, benefícios socioassistenciais), e documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência).

 

 

Da realização do Fórum de Eleição

 

Art. 7º – – O Fórum de Eleição da Sociedade Civil para compor o Conselho Municipal de Assistência Social será coordenada pela Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social juntamente com a Comissão de eleição formada por Conselheiros municipais.

 

Parágrafo Único – Cabe a Secretaria Executiva do CMAS, dar ciência dos termos deste Edital de Convocação do Fórum de Eleição ao Ministério Público e às Entidades e Organizações de Assistência Social não governamentais com Inscrição no Conselho

Municipal de Assistência Social, Organizações e Representantes de Usuários da política e Representantes dos trabalhadores do SUAS habilitados a participarem do presente pleito.

 

Art. 8º – A mesa receptora formada para o Fórum de Eleição será composta por dois representantes, sendo um da Comissão de Eleição e outro da Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social, e ficarão responsáveis por:

I. Registrar a ata da abertura ao término do Fórum de Eleição, contendo local, data, horário, bem como eventuais ocorrências;

II. Receber o credenciamento e fotocópias das carteiras de identidade dos delegados votantes;

III. Registrar o nome dos participantes, de forma legível, na lista de presença;

IV. Colher as assinaturas dos delegados nos espaços correspondentes ao registro de seus nomes;

 

Art. 9º – O Fórum de Eleição terá início com a apresentação pela Comissão de Eleição do procedimento de escolha dos representantes não governamentais que comporão o CMAS para o biênio 2013/2015.

 

Art. 10° – Cada candidato terá 00:03min. (três) para apresentar sua Entidade, seu segmento, ou se apresentar e expor os motivos pelos quais pretende fazer parte do CMAS.

Parágrafo único – A ordem da apresentação será por meio da classificação, conforme ordem de inscrição no dia do evento, bem como, obedecendo a ordem por segmentos: 1. Entidades e Organizações de Assistência Social, 2. Representantes de usuários; 3. Representantes de Trabalhadores, conforme estabelecido no art. 3° deste Edital.

 

Art. 11º – Após as apresentações, os Representantes da Comissão e da Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social dividirão os participantes em 03 grupos conforme cada segmento e farão o processo de escolha para composição do CMAS no biênio 2013/2015, sendo cada grupo coordenado por um membro da Comissão de Eleição do CMAS.

 

Art. 12º – A Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social apresentará aos presentes os nomes dos eleitos definidos pelos grupos, sendo o resultado registrado em ata e assinado por todos os presentes.

 

 

Da Proclamação dos Eleitos

 

Art. 13º – Serão proclamados eleitos, os representantes definidos pelo Fórum de Eleição, sendo titular e suplente.

 

Art.14º – O resultado final do Fórum de Eleição será divulgado até 24 de Maio de 2013 no site: www.campoalegre.sc.gov.br.

 

 

Da Posse dos eleitos

 

Art.15º – A posse dos eleitos dar-se-á na próxima reunião ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social a ser realizada em 27 de Maio de 2013.

 

Das Disposições Finais

 

Art. 16 º – A função de membro de Conselho é considerada de interesse público relevante e não remunerado.

 

Art. 17 º – Os conselheiros terão as seguintes responsabilidades:

 

I. Participar de reuniões ordinárias mensalmente, segundo o cronograma fixado pela plenária no início de cada exercício;

II. Participar de reuniões extraordinárias conforme convocação da mesa diretora ou por requerimento de 2/3 (dois terços) de seus membros;

III. Conhecer e cumprir o regimento interno e demais legislações em vigor.

 

Art. 18º – Casos omissos serão avaliados pela Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Assistência Social.

 

 

 

 

 

Karina Teresinha Muehlbauer

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Campo Alegre

Detalhes

  • Status atual: Finalizado

  • Nº do Edital: 001/2013

  • Data Concurso: 10/05/2013

  • Modalidade:

INFORMAÇÕES

Data Título Descrição
30/11/1899
28/03/2014 - Edital_0142012

Histórico