ADMINISTRAÇÃO DIVULGA MANUAL DE CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAMPO ALEGRE EM ANO ELEITORAL

Considerando que a Administração Pública rege-se, dentre outros, pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme dispõe o caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, ea necessidade de se prevenir eventuais responsabilidades dando ampla divulgação aos Servidores Públicos Municipais, e demais Agentes Públicos ligados ao Poder Executivo Municipal, das vedações estabelecidas pela legislação eleitoral;

A Prefeita do Município de Campo Alegre Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 71 da Lei Orgânica Municipal, promulgada em data de 05 de abril de 1990; decreta:

Art. 1º É editado, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o Manual de Comportamento dos Agentes Públicos da Administração Pública Municipal, para o Ano Eleitoral de 2024.

Art. 2º Ao Manual de que trata este Decreto será dada ampla divulgação, podendo ser disponibilizado seu inteiro teor na página eletrônica oficial do Município.

Art. 3º Aplica-se aos representantes do Município nos Conselhos Municipais o Manual instituído neste Decreto, cujas orientações deverão ser observadas no decorrer do período eleitoral.

Abaixo fica disponível o Decreto nº 17.065, de 23 de abril de 2024, publicado no DOM/SC – Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina com o ato nº: 5891516, de 24 de abril de 2024, o manual de comportamento dos agentes públicos da administração do poder Executivo Municipal para o ano eleitoral de 2024.

Rodrigo Munhoz

Assessor de Comunicação Social

Prefeitura de Campo Alegre