COMUNICADO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS

Em 12 de janeiro de 2026 foi sancionada a Lei Complementar Federal nº 226, que passou a autorizar os entes públicos a retomar a contagem do tempo de serviço que esteve suspensa (“congelada”) durante o período da pandemia da COVID-19. No âmbito do Município, a medida refere-se, especificamente, à contagem de tempo para fins de concessão de licença-prêmio.

Esclarece-se que a referida lei federal não concede direito automático aos servidores, limitando-se a autorizar que os Municípios deliberem, por meio de legislação própria, sobre o reconhecimento do período de tempo que permaneceu “congelado” durante a pandemia.

O Prefeito Municipal autorizou a adoção das providências legais, e a Administração já elabora o projeto de lei, que será encaminhado à Câmara no início dos trabalhos legislativos. Não é necessário requerimento individual, caso aprovado, o recálculo será realizado de forma automática e isonômica.