DECRETO Nº 14.830 – DECRETA ESTADO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE/SC E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS

DECRETO Nº 14.830 DE 30 DE MAIO DE 2022

 

DECRETA ESTADO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE/SC E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições, que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Inciso VII do Artigo 71, da Lei Orgânica Municipal, promulgada em 05 de abril de 19902; Decreta:

 

Considerando evento de tempo severo registrado no Município de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, ocorrido aproximadamente às 16hs (horário local) em data de 29 de maio de 2022, conforme registrado pela INFORMAÇÃO TÉCNICA nº 056/DIGR/2022, emitida pela DEFESA CIVIL DO ESTADO DE SANTA CATARINA, DIRETORIA DE GESTÃO DE RISCOS;

 

Considerando a IN-02-DC, da Defesa Civil do Estado de Santa Catarina, que “ESTABELECE PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS PARA A HOMOLOGAÇÃO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA OU ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA PELO GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA PARA O ATENDIMENTO EMERGENCIAL E A TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA DE RECURSOS AOS MUNICÍPIOS CATARINENSES AFETADOS POR DESASTRES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

Considerando o previsto no Art. 3º da, IN-02-DC, onde os desastres são classificados em três níveis, sendo o Nível I: desastres de pequena intensidade – aqueles em que há somente danos humanos consideráveis e que a situação de normalidade pode ser restabelecida com os recursos mobilizados em nível local ou complementados com o aporte de recursos estaduais e federais;

 

Considerando que há necessidade de ações de socorro mediante o desastre, havendo necessidade da Coordenadoria da Defesa Civil Municipal atuar imediatamente em favor das pessoas afetadas visando ações de recuperação e ações de assistência às vítimas;

 

Considerando ainda, que diversos trechos das estradas vicinais foram atingidos, necessitando de imediata manutenção;

 

Art. 1º Fica Decretado Estado de Emergência no Município de Campo Alegre/SC, visando o atendimento imediato pela Coordenadoria de Defesa Civil Municipal às famílias atingidas e a manutenção das estradas vicinais prejudicadas.

 

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput deste artigo, fica a Coordenadoria de Defesa Civil Municipal, a Secretaria Municipal de Planejamento, Transporte e Obras, a Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de Saneamento Ambiental e Meio Ambiente, autorizadas a adquirir materiais: alimentos, água mineral, materiais de construção, materiais de higiene e limpeza, utensílios, e demais materiais que se fizerem necessários  para   que   possam atuar

 

 

em favor das famílias atingidas, para tanto justifica-se a dispensa de licitação na forma prevista na Lei Federal nº 8.666/93.

                    Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 30 de maio de 2022, com validade de 180 (cento e oitenta) dias.

 

Gabinete da Prefeita do Município de Campo Alegre/SC., 30 de maio de 2022.

 

ALICE BAYERL GROSSKOPF

                                                            Prefeita Municipal                              

 

JOCELI DE SOUZA COTHOVISKY

Secretária Municipal de Administração

 

Publicado na forma das Leis Municipais nº 2.416 e 3.386 nos endereços eletrônicos: www.leismunicipais.com.br e www.diariomunicipal.sc.gov.br em data de: 30/05/2022.

 

JEISON FABIANO DE SOUZA OSSOVSKI

Chefe de Gabinete da Prefeita