Coronavírus: Prefeitura de Campo Alegre emite decreto e prorroga medidas de enfrentamento à Covid-19

DECRETO Nº 13.733 DE 12 DE ABRIL DE 2021

 

PRORROGA AS MEDIDAS PREVENTIVAS DE ENFRENTAMENTO E CONTENÇÃO DO CONTÁGIO DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), DO DECRETO Nº 13.712 DE 05 DE ABRIL DE 2021.

 

Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 e a Portaria nº 454, de 20 de março de 2020, expedida pelo Ministério da Saúde, declarando em todo território nacional o estado de transmissão comunitária do novo coronavírus, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente de COVID-19;

 

Considerando a dinâmica e celeridade necessárias no processo decisório na Região do Planalto Norte Catarinense, sem prejuízo da observância dos princípios da precaução e prevenção sanitária e de saúde pública;

 

Considerando as avaliações de risco potencial, emitidas semanalmente pela Central de Operações de Emergência em Saúde e as recomendações do Governo Estadual, avaliadas de forma regionalizada, com adoção de critérios técnicos-científicos para autorizar ou suspender atividades que acarretem incremento do risco sanitário à sua população, além da avaliação do risco x benefício da atividade para autorizar funcionamentos e/ou restrições no seu território;

 

Considerando o Decreto Estadual nº 1.218, de 19 de março de 2021 que: Dispõe Sobre a Continuidade de Medidas de Enfrentamento da COVID-19 e Estabelece Outras Providências;

 

Considerando o Decreto Estadual nº 1.244, de 09 de abril de 2021 que: Altera o art. 8º do Decreto nº 562, de 2020, que: Declara Estado de Calamidade Pública em todo o Território Catarinense, nos termos do COBRADE nº 1.5.1.1.0 – doenças infecciosas virais, para fins de enfrentamento à COVID-19, e Estabelece Outras Providências, e o art. 1º do Decreto Estadual nº 1.218, de 2021, que: Dispõe sobre a continuidade de medidas de enfrentamento da COVID-19 e Estabelece Outras Providências;

 

Considerando a Resolução nº 025 de 15 de março de 2021 da Comissão Intergestores da Regional de Saúde do Planalto Norte Catarinense; e

 

Considerando a situação caótica de ocupação de leitos de UTI no Estado de Santa Catarina;

 

A Prefeita do Município de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, em especial o inciso VII do artigo 71 da Lei Orgânica Municipal, promulgada em data de 05 de abril de 1990; Decreta:

 

Art. 1º Ficam prorrogadas todas as medidas, constantes no Decreto nº 13.712 de 05 de abril de 2021, até a data de 26 de abril de 2021.

 

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 13 de abril de 2021.

 

Art. 3º Revogadas as demais disposições contrário.

 

Gabinete da Prefeita do Município de Campo Alegre/SC., 12 de abril de 2021.

 

ALICE BAYERL GROSSKOPF

Prefeita Municipal

 

JOCELI DE SOUZA COTHOVISKY

Secretária Municipal de Administração

 

Publicado na forma das Leis Municipais nº 2.416 e 3.386 nos endereços eletrônicos: www.leismunicipais.com.br e www.diariomunicipal.sc.gov.br em data de: 13/04/2021.

 

                     JEISON FABIANO DE SOUZA OSSOVSKI                     

Chefe de Gabinete da Prefeita