Coronavírus: Prefeitura de Campo Alegre emite decreto e prorroga medidas de enfrentamento à Covid-19
DECRETO Nº 13.690 DE 17 DE MARÇO DE 2021
PRORROGA AS MEDIDAS PREVENTIVAS DE ENFRENTAMENTO E CONTENÇÃO DO CONTÁGIO DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), DO DECRETO Nº 13.677 DE 10 DE MARÇO DE 2021.
Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 e a Portaria nº 454, de 20 de março de 2020, expedida pelo Ministério da Saúde, declarando em todo território nacional o estado de transmissão comunitária do novo coronavírus, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente de COVID-19;
Considerando a dinâmica e celeridade necessárias no processo decisório na Região do Planalto Norte Catarinense, sem prejuízo da observância dos princípios da precaução e prevenção sanitária e de saúde pública;
Considerando as avaliações de risco potencial, emitidas semanalmente pela Central de Operações de Emergência em Saúde e as recomendações do Governo Estadual, avaliadas de forma regionalizada, com adoção de critérios técnicos-científicos para autorizar ou suspender atividades que acarretem incremento do risco sanitário à sua população, além da avaliação do risco x benefício da atividade para autorizar funcionamentos e/ou restrições no seu território;
Considerando o Decreto Estadual nº 1.168, de 24 de fevereiro de 2021 que: ESTABELECE, EM CARÁTER EXTRAORDINÁRIO, MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA COVID-19 EM TODO O TERRITÓRIO CATARINENSE E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS;
Considerando a Resolução nº 020 de 26 de fevereiro de 2021 da Comissão Intergestores da Regional de Saúde do Planalto Norte Catarinense;
A Prefeita do Município de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, em especial o inciso VII do artigo 71 da Lei Orgânica Municipal, promulgada em data de 05 de abril de 1990; Decreta:
Art. 1º Ficam prorrogadas todas as medidas, constantes no Decreto nº 13.677 de 10 de março de 2021, até a data de 23 de março de 2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 18 de março de 2021.
Art. 3º Revogadas as demais disposições contrário.
Gabinete da Prefeita do Município de Campo Alegre/SC., 17 de março de 2021.
ALICE BAYERL GROSSKOPF
Prefeita Municipal
JOCELI DE SOUZA COTHOVISKY
Secretária Municipal de Administração
Publicado na forma das Leis Municipais nº 2.416 e 3.386 nos endereços eletrônicos: www.leismunicipais.com.br e www.diariomunicipal.sc.gov.br em data de: 18/03/2021.
JEISON FABIANO DE SOUZA OSSOVSKI
Chefe de Gabinete da Prefeita