Ponto Facultativo na Secretaria Municipal de Educação

DECRETO Nº 13.612 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021

 

INSTITUI PONTO FACULTATIVO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

 

Considerando o Ofício nº 042/2021/SEDUC, emitido em data de 08 de fevereiro de 2021, devidamente assinado pela Secretária Municipal de Educação, protocolizado pelo Serviço de Protocolo do Poder Executivo Municipal em data de 08 de fevereiro 2021, sob nº 007966, o qual informa o Calendário Escolar que fixa os dias letivos para o exercício de 2021, conforme disposto na Lei Federal nº 9.394/96 o qual prevê recesso escolar para os Alunos e Servidores Públicos Municipais da Secretaria Municipal de Educação nos dias 15 e 16 de fevereiro do ano de 2021;

               

A Prefeita do Município de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a disposto no Inciso VII do Art. 71 da Lei Orgânica Municipal, promulgada em data de 05 de abril de 1990; DECRETA:

 

Art. 1º Instituir PONTO FACULTATIVO na Secretaria Municipal de Educação, nos dias 15 (segunda-feira) e 16 (terça-feira) de fevereiro do ano de 2021 – CARNAVAL, voltando com expediente normal no dia 17 (quarta-feira) de fevereiro do ano de 2021. 

Parágrafo único. O Ponto Facultativo de que trata o caput deste artigo, não se aplica as demais Secretarias Municipais, Departamentos e suas respectivas Divisões, portanto, terão expedientes normais.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogadas as demais disposições contrário.

 

Gabinete da Prefeita do Município de Campo Alegre/SC., 09 de fevereiro de 2021.

 

ALICE BAYERL GROSSKOPF

Prefeita Municipal

 

JOCELI DE SOUZA COTHOVISKY

Secretária Municipal de Administração

 

Publicado na forma das Leis Municipais nº 2.416 e 3.386 nos endereços eletrônicos: www.leismunicipais.com.br e www.diariomunicipal.sc.gov.br em data de: 10/02/2021.

 

JEISON FABIANO DE SOUZA OSSOVSKI

Chefe de Gabinete da Prefeita