DECRETO Nº 13.574 DE 20 DE JANEIRO DE 2021

DECRETO Nº 13.574 DE 20 DE JANEIRO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE VENCIMENTO DO IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA – IPTU PARA O EXERCÍCIO DE 2021, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Prefeita do Município de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o art. 113 da Lei Municipal nº 2.293 de 23 de dezembro de 1997; Decreta:

 

Art. 1º O pagamento do Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU do exercício de 2021 poderá ser efetuado em até 05 (zero cinco) parcelas mensais e consecutivas a partir de 19 de abril de 2021.

 

Art. 2º Para o pagamento efetuado no total do imposto até a data de 19 de abril de 2021 será concedido o desconto de 15% (quinze por cento); até a data de 19 de maio de 2021 será concedido o desconto de 10% (dez por cento) e até a data de 19 de junho de 2021 será concedido o desconto de 5% (cinco por cento). 

 

Art. 3º Para o pagamento parcelado a 1ª parcela vence em data de 19 de abril de 2021, a 2ª parcela vence em data de 19 de maio de 2021; a 3ª parcela vence em data de 19 de junho de 2021; a 4ª parcela vence em data de 19 de julho de 2021 e a 5ª vence em data de 19 de agosto de 2021.

 

Art. 4º As condições e prazos estabelecidos nos artigos anteriores deste Decreto são estendidos aos demais tributos e preços públicos cobrados no mesmo carnê de pagamento do Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 20 de janeiro de 2021.

 

Gabinete da Prefeita do Município de Campo Alegre/SC., 20 de janeiro de 2021.

 

ALICE BAYERL GROSSKOPF

Prefeita Municipal

 

JOCELI DE SOUZA COTHOVISKY

Secretária municipal de Administração

 

Publicado na forma das Leis Municipais nº 2.416 e 3.386 nos endereços eletrônicos: www.leismunicipais.com.br e www.diariomunicipal.sc.gov.br em data de: 21/01/2021.

 

JEISON FABIANO DE SOUZA OSSOSKI

Chefe de Gabinete da Prefeita