Destine parte do seu Imposto de Renda para o FIA
Os contribuintes que declaram o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) podem escolher a destinação de parte da arrecadação, uma das opções é o Fundo da Infância e Adolescência (FIA).
A doação não representa custo é apenas o destino indicado para parte do imposto pago pelo declarante, nem tão pouco interfere em outras deduções.
O período para a declaração vai até o dia 30 de junho, quem faz a declaração no modo completo pode destinar até 3% do imposto devido para o FIA, que é um fundo que financia projetos para a garantia da promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. A aplicação dos recursos é monitorada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
Empresas que apuram seu IR pelo lucro real também podem fazer a destinação; essa destinação é de até 1% do IR devido em cada período de apuração desde que seja doado no ano corrente.
A doação pode ser feita na seguinte conta:
Fundo M D C Adolescente
CNPJ: 15.511.879/0001-03
Banco do Brasil
Agência 1715-9
Conta Corrente: 13.932-7