Prefeito emite novo decreto sobre medidas de enfrentamento a pandemia de coronavírus

DECRETO Nº 12.762 DE 08 DE ABRIL DE 2020

 

ALTERA O CAPUT DO ART. 2º DO DECRETO Nº 12.750 DE 31 DE MARÇO DE 2020.

 

O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais em especial o inciso VII do artigo 71 da Lei Orgânica Municipal; DECRETA:

 

Art. 1º O caput artigo 2º do Decreto nº 12.750, de 31 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º Fica determinada a suspensão dos serviços públicos municipais de 23 de março a 12 de abril de 2020, excetuando-se os seguintes:”

 

Art. 2º As demais disposições previstas no Decreto nº 12.750 de 31 de março de 2020, permanecem vigentes na integra.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC., 08 de abril de 2020.

 

RUBENS BLASZKOWSKI

Prefeito Municipal

 

LUCILAINE MÓKFA SCHWARZ

Secretária Municipal de Administração

 

Publicado na forma das Leis Municipais nº 2.416 e 3.386 nos endereços eletrônicos: www.leismunicipais.com.br e www.diariomunicipal.sc.gov.br em data de: 09/04/2020.

 

JEFFERSON TADEU AMORIM CUNHA

Chefe de Gabinete do Prefeito