Prefeitura prorroga prazo para pagamento do IPTU e outros impostos

Entre as ações de enfrentamento ao coronavírus, a Prefeitura de Campo Alegre, prorrogou os prazos para pagamentos de impostos municipais. As novas datas foram divulgadas nesta semana conforme decreto n° 12.751 de 1º de abril de 2020.

 

Como ficam os novos prazos para pagamento do IPTU 2020.

Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), cujo fato gerador ocorreu em 1º de janeiro de 2020, poderá ser pago da seguinte forma:

Em cota única com 15% de desconto até o dia 17 de agosto de 2020; em cota única com 10% até 17 de setembro de 2020 e em cota única com 5% de desconto até 17 outubro de 2020.

Parcelado, em até 5 vezes, com vencimento da primeira parcela no dia 17 de agosto de 2020, e as demais parcelas com vencimento no dia 17 dos meses subsequentes (setembro, outubro, novembro e dezembro de 2020).

 

Como ficam os novos prazos para pagamento de outros impostos.

  • Fica prorrogado o prazo de pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), para empresa não optante do Simples Nacional dos serviços prestados e tomados nos termos abaixo especificados:

O período de apuração março de 2020, com vencimento original em 15 de abril de 2020, fica prorrogado para o dia 15 de agosto de 2020, sem a incidência de juros e multa;

O período de apuração abril de 2020, com vencimento original em 15 de maio de 2020, fica prorrogado para o dia 15 de setembro de 2020, sem a incidência de juros e multa;

O período de apuração maio de 2020, com vencimento original em 15 de junho de 2020, fica prorrogado para o dia 15 de outubro de 2020, sem a incidência de juros e multa.

 

  • Fica prorrogado o prazo de pagamento da TFLIF Taxa de Fiscalização, Localização, Instalação e Funcionamento, competência de 2020, com vencimento em 10 de maio de 2020, para o dia 10 de agosto de 2020, sem a incidência de juros e multa e parcelado, em até 5 vezes, com vencimento da primeira parcela no dia 10 de agosto de 2020, e as demais parcelas com vencimento no dia 10 dos meses subsequentes (setembro, outubro, novembro e Dezembro de 2020).

 

  • Fica prorrogado para 30 de setembro a validade do Alvará de Localização, Instalação e Funcionamento, cuja validade se encerra em 10 de maio de 2020.

           

  • Fica prorrogado por até 30 dias as guias emitidas com vencimento entre 19 de março e 02 de abril de 2020 das taxas, taxa de preço público, ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) e acordo de dívida ativa.

 

Ficam suspensos:

 

I – Por 30 (trinta) dias os prazos fixados para protocolos perante a Administração Tributária do Município;

II – Por 90 (noventa) dias a inscrição em dívida ativa de débitos municipais;

III – Por 90 (noventa) dias, o ajuizamento de ações de origens tributárias e não tributárias;

IV – Por 90 (noventa) dias, a cobrança administrativa e responsabilização de contribuintes por dívidas de origem tributária e não tributária.

 

SEGUE EM ANEXO NA INTEGRA DECRETO Nº 12.751 DE 1º DE ABRIL DE 2020

 

Gabriel Engler

Assessor de Comunicação Social

Prefeitura de Campo Alegre