PREFEITO EMITE DECRETO SOBRE MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA EPIDEMIA DE CORONAVIRUS 2020, ALTERA DECRETO MUNICIPAL Nº 12.735, DE 16 DE MARÇO DE 2020, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 12.750 DE 31 DE MARÇO DE 2020

 

DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA EPIDEMIA DE CORONAVIRUS 2020, ALTERA DECRETO MUNICIPAL Nº 12.735, DE 16 DE MARÇO DE 2020, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais em especial o inciso VII do artigo 71 da Lei Orgânica Municipal; DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto nº 12.735, de 16 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º Ficam suspensas as aulas da Rede de Ensino Municipal, tanto do Ensino Infantil, quanto do Ensino Fundamental, do dia 19 de março de 2020 até o dia 17 de abril de 2020.

(…)

§ 3º O período de suspensão será compensado com a antecipação do recesso escolar do mês de julho do ano de 2020 e, ainda, reposição de aulas conforme Calendário Escolar a ser reformulado e publicado.

Art. 3º Ficam suspensas as oficinas oferecidas no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), do dia 19 de março de 2020 até o dia 17 de abril de 2020”.

 

Art. 2º Fica determinada a suspensão dos serviços públicos municipais de 23 de março a 06 de abril de 2020 (15 dias), excetuando-se os seguintes:

 

I – assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e aqueles prestados em âmbito hospitalar;

II – Assistência Social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

III – Atividades de Defesa Civil;

IV – Captação, Tratamento e Distribuição de Água;

V – Captação e Tratamento de Esgoto e Lixo

VI – Iluminação Pública;

VII – Planejamento, Execução e Fiscalização de Obras Públicas;

VIII – Transporte de Profissionais dos Serviços acima indicados.

 

Parágrafo único. Ato de cada Secretário Municipal ou dirigente de ente autárquico poderá, de forma fundamentada, incluir exceções ao presente artigo, bem como suspender as férias e afastamentos autorizados dos Servidores Públicos Municipais vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, tendo em vista a necessidade de reforço no atendimento à população durante o período de vigência do “Estado de Emergência”.

 

Art. 3º Ficam revogados os Decretos nº 12.739, de 18/03/2020, e nº 12.743, de 25/03/2020, e as disposições em contrário.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC., 31 de março de 2020.

 

RUBENS BLASZKOWSKI

Prefeito Municipal

 

LUCILAINE MÓKFA SCHWARZ

Secretária Municipal de Administração

 

Publicado na forma das Leis Municipais nº 2.416 e 3.386 nos endereços eletrônicos: www.leismunicipais.com.br e www.diariomunicipal.sc.gov.br em data de: 01/04/2020.

 

JEFFERSON TADEU AMORIM CUNHA

Chefe de Gabinete do Prefeito