Polícia Militar Rodoviária do posto de Campo Alegre alerta motoristas a acenderem faróis em rodovias
O comando da Polícia Rodoviária Estadual, do posto de São Miguel, em Campo Alegre, está alertando os motoristas para as consequências de transitarem com os faróis apagados. Confira na íntegra a nota emitida nesta quarta-feira (15).
OPERAÇÃO LAMPADINHA
Para a convivência social da qual depende a vida humana, é fundamental que se estabeleça um regramento e, para o cumprimento deste é imprescindível que haja fiscalização, com a imposição de penas aos que o desconsiderarem.
A Polícia Militar Rodoviária do Posto 4 (Campo Alegre) estará fiscalizando com maior rigidez quem conduz o veículo com os faróis de luz baixa desligados, pois verificamos diariamente que apesar da Lei nº 13.290 de 23 de maio de 2016 já estar em vigor a mais de dois anos (a partir do dia 08/07/2016), ainda há muitos condutores que não cumprem a referida determinação. Obs. O Art. 40 do CTB trata do uso de luzes em veículo.
Assim sendo, caso seja flagrada a conduta infratora prevista no Art. 250, I, b) do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), o condutor deverá ser autuado no código de enquadramento nº 724-22 (Quando o veículo estiver em movimento, deixar de manter acesa a luz baixa de dia, nas rodovias), conforme estabeleceu a Portaria nº 127/DENATRAN/2016. Obs. Art. 250, I, a) do CTB – deixar de manter acesa a luz baixa: durante a noite.
Trafegar em rodovias sem o uso do farol baixo é considerada como uma infração média, com multa de R$ 130,16 e perda de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A exceção são as motos, que precisam circular com a luz acesa o tempo todo e em todos os lugares. Obs. Art. 250, I, d) do CTB – de dia e de noite, tratando-se de ciclomotores.
Cabe ainda esclarecer que se considera o uso de faróis baixos ou de faróis de rodagem diurna (DRL – Daytime Running Light) como suficientes para o cumprimento da norma e estão devidamente regulamentados pela Resolução nº 227/CONTRAN/2007. Obs. O DRL poderá ser usada nas estradas, de dia, em vez do farol baixo. À noite, não.
A Polícia Militar Rodoviária entende como importante o aumento da visibilidade provocada pelo uso do farol baixo, tanto que registrou importante redução nos números de acidentes e mortes nas Rodovias Estaduais Catarinenses, pois a luz baixa aumenta a visibilidade em 60%, além de ser vista a três quilômetros de distância segundo estudos técnicos realizados por especialistas na área.
Várias placas de sinalização (Mantenha o farol aceso) foram colocadas às margens das Rodovias Estaduais sob a circunscrição do 4º Posto, e também foram realizadas operações educativas para conscientização junto aos motoristas, assim como foi amplamente divulgado pela imprensa, mas mesmo assim muitos motoristas utilizam o “esquecimento” como principal razão do não cumprimento da Lei.
Verificamos que muitos condutores utilizam a luz de posição (meia luz) ou o farol auxiliar (luz de neblina), mas a Lei considera que tem que ser usada é a luz baixa (facho de luz do veículo destinada a iluminar a via diante do veículo, sem ocasionar ofuscamento ou incômodo injustificáveis aos condutores e outros usuários da via que venham em sentido contrário).
A Rodovia SC-418, principalmente na área da Serra Dona Francisca, há o agravante de neblina (também chamada de cerração ou névoa) que diminui consideravelmente a visibilidade, com isso aumentando as chances de acidentes de trânsito.
Então, adquira esse hábito, pois, além de evitar multas por conta do farol apagado, você estará prezando pela própria segurança.
Este Comando conta com a colaboração deste veículo de imprensa para divulgação do nosso telefone de emergência 198, que liga o usuário ao Posto mais próximo da Polícia Militar Rodoviária e ainda o telefone 190 que aciona a Polícia Militar em qualquer região do Estado de Santa Catarina.
SANDRO LUDOVICO MOECKE
Subtenente PM
Comandante do Posto 4 – Campo Alegre
Gabriel Engler
Assessor de Comunicação Social
Prefeitura de Campo Alegre
O comando da Polícia Rodoviária Estadual, do posto de São Miguel, em Campo Alegre, está alertando os motoristas para as consequências de transitarem com os faróis apagados. Confira na íntegra a nota emitida nesta quarta-feira (15).
OPERAÇÃO LAMPADINHA
Para a convivência social da qual depende a vida humana, é fundamental que se estabeleça um regramento e, para o cumprimento deste é imprescindível que haja fiscalização, com a imposição de penas aos que o desconsiderarem.
A Polícia Militar Rodoviária do Posto 4 (Campo Alegre) estará fiscalizando com maior rigidez quem conduz o veículo com os faróis de luz baixa desligados, pois verificamos diariamente que apesar da Lei nº 13.290 de 23 de maio de 2016 já estar em vigor a mais de dois anos (a partir do dia 08/07/2016), ainda há muitos condutores que não cumprem a referida determinação. Obs. O Art. 40 do CTB trata do uso de luzes em veículo. Assim sendo, caso seja flagrada a conduta infratora prevista no Art. 250, I, b) do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), o condutor deverá ser autuado no código de enquadramento nº 724-22 (Quando o veículo estiver em movimento, deixar de manter acesa a luz baixa de dia, nas rodovias), conforme estabeleceu a Portaria nº 127/DENATRAN/2016. Obs.Art. 250, I, a) do CTB – deixar de manter acesa a luz baixa: durante a noite.
Trafegar em rodovias sem o uso do farol baixo é considerada como uma infração média, com multa de R$ 130,16 e perda de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A exceção são as motos, que precisam circular com a luz acesa o tempo todo e em todos os lugares. Obs. Art. 250, I, d) do CTB – de dia e de noite, tratando-se de ciclomotores.
Cabe ainda esclarecer que se considera o uso de faróis baixos ou de faróis de rodagem diurna (DRL – Daytime Running Light) como suficientes para o cumprimento da norma e estão devidamente regulamentados pela Resolução nº 227/CONTRAN/2007. Obs. O DRL poderá ser usada nas estradas, de dia, em vez do farol baixo. À noite, não.
A Polícia Militar Rodoviária entende como importante o aumento da visibilidade provocada pelo uso do farol baixo, tanto que registrou importante redução nos números de acidentes e mortes nas Rodovias Estaduais Catarinenses, pois a luz baixa aumenta a visibilidade em 60%, além de ser vista a três quilômetros de distância segundo estudos técnicos realizados por especialistas na área.
Várias placas de sinalização (Mantenha o farol aceso) foram colocadas às margens das Rodovias Estaduais sob a circunscrição do 4º Posto, e também foram realizadas operações educativas para conscientização junto aos motoristas, assim como foi amplamente divulgado pela imprensa, mas mesmo assim muitos motoristas utilizam o “esquecimento” como principal razão do não cumprimento da Lei.
Verificamos que muitos condutores utilizam a luz de posição (meia luz) ou o farol auxiliar (luz de neblina), mas a Lei considera que tem que ser usada é a luz baixa (facho de luz do veículo destinada a iluminar a via diante do veículo, sem ocasionar ofuscamento ou incômodo injustificáveis aos condutores e outros usuários da via que venham em sentido contrário).
A Rodovia SC-418, principalmente na área da Serra Dona Francisca, há o agravante de neblina (também chamada de cerração ou névoa) que diminui consideravelmente a visibilidade, com isso aumentando as chances de acidentes de trânsito.
Então, adquira esse hábito, pois, além de evitar multas por conta do farol apagado, você estará prezando pela própria segurança.
Este Comando conta com a colaboração deste veículo de imprensa para divulgação do nosso telefone de emergência 198, que liga o usuário ao Posto mais próximo da Polícia Militar Rodoviária e ainda o telefone 190 que aciona a Polícia Militar em qualquer região do Estado de Santa Catarina.
SANDRO LUDOVICO MOECKE
Subtenente PM
Comandante do Posto 4 – Campo Alegre
Gabriel Engler
Assessor de Comunicação Social
Prefeitura de Campo Alegre