EDITAL Nº 01/2017 CONVOCAÇÃO DO FÓRUM PARA A ELEIÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOSIÇÃO DA REPRESENTAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL NO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA BIÊNIO 2017/2019.

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

EDITAL Nº 01/2017

 

CONVOCAÇÃO DO FÓRUM PARA A ELEIÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOSIÇÃO DA REPRESENTAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL NO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA BIÊNIO 2017/2019.

 

O Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal/88, Lei Federal nº 8.742/93 – LOAS e Lei Municipal nº 2.149/96, alterada pela Lei Municipal nº 3.907/12, com interveniência da Secretaria Municipal de Assistência Social, CONVOCA as Entidades e Organizações de Assistência Social Não Governamentais com inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social, Organizações e Representantes de Usuários da Política da Assistência Social e Representantes dos Trabalhadores do SUAS, com sede neste Município, para o Fórum de Eleição da Sociedade Civil, para composição da representação Não Governamental junto a este Conselho Municipal de Assistência Social, para o Biênio 2017/2019, que será realizado em data de 23 de março de 2017.

 

Art.1º) A Eleição das Entidades e Organizações de Assistência Social Não Governamentais, organizações e representantes de usuários e de trabalhadores na área de assistência social que integrarão o Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Campo Alegre, biênio 2017/2019, se dará através de Fórum de Eleição, que será realizado no dia 23 de Março de 2017, às 15h00min em primeira convocação e 15h15min em última convocação, no Auditório do Espaço Cultural Profª. Sirley Maria Neumann Iohanson, situado a Av. Getúlio Vargas, nº 606.

§1º) A publicação do presente edital será feita no site www.campoalegre.sc.gov.br, e nos murais da Prefeitura Municipal de Campo Alegre e da Câmara de Vereadores de Campo Alegre e tem caráter de Convocação Eleitoral.

§2º) As Entidades e Organizações de Assistência Social não governamentais, organizações e representantes de usuários e representantes dos trabalhadores do SUAS eleitos exercerão mandato de 02 (dois) anos no Conselho Municipal de Assistência Social

de Campo Alegre, admitindo-se apenas mais uma recondução.

 

Dos Eleitores

Art.2º) São eleitores aptos a participarem do Fórum de Eleição, todas as Entidades e Organizações da sociedade civil devidamente inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social, organizações e representantes dos usuários da assistência social, representantes dos trabalhadores do SUAS, do município de Campo Alegre.

 

Das Vagas

Art.3º) Conforme previsto na Lei nº 3907/ 2012 Artigo 3º Inciso II poderá concorrer à eleição para compor o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, para o biênio 2017/2019, 06 (seis) representantes titulares e suplentes da sociedade civil de âmbito municipal, distribuídas entre os segmentos da área de assistência social do Município de Campo Alegre, sendo:

 

I. 02 Representantes de Usuários da Política de Assistência Social do Município de Campo Alegre/SC., dentre os beneficiários do programa Bolsa Família, do Benefício de Prestação Continuada – BPC e de famílias acompanhadas pelo Sistema de Proteção Básica e Especial do Município;

II.  02 Representantes de Entidades Prestadoras de Serviço da Área de Assistência Social, no âmbito municipal;

III.  02 Representantes de Entidades dos Trabalhadores da Área de Assistência Social, no âmbito municipal, conforme previsto na Resolução nº 17/2011, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS;

 

Dos documentos para inscrição

Entidades e Organizações de Assistência Social:

 

Art.4º) Fotocópia de documentos que comprovem a existência da Entidade; Estatuto Social da Entidade; ata de posse da última Diretoria; cópia da Inscrição junto ao Conselho Municipal de Assistência Social e documentos dos membros representantes (RG, CPF/MF e , comprovante de residência).

 

Representantes de Usuários:

 

Art.5º) Declaração do Órgão Gestor da Política de Assistência Social comprovando ser usuário desta política em âmbito municipal, e documentos do usuário (RG, CPF/MF, comprovante de residência).

 

Representantes de Trabalhadores do SUAS:

 

Art.6º) Declaração do Conselho Representante ou da Entidade que exerce seu trabalho na área da Assistência Social Municipal (para os casos de Entidades com inscrição no Conselho em projetos, programas, benefícios socioassistenciais), e documentos dos responsáveis (RG, CPF/MF, comprovante de residência).

 

Da realização do Fórum de Eleição

 

Art.7º) O Fórum de Eleição da Sociedade Civil para compor junto ao Conselho Municipal de Assistência Social será coordenada pela Secretaria Municipal de Assistência Social juntamente com a Comissão nomeada pela Resolução nº 02 de 13 de março de 2017, do Conselho Municipal de Assistência.

 

Parágrafo único. Cabe a Secretaria Executiva do CMAS, dar ciência dos termos deste Edital de Convocação do Fórum de Eleição ao Ministério Público; Entidades e Organizações de Assistência Social Não Governamentais com Inscrição junto ao Conselho Municipal de Assistência Social; Organizações e Representantes de Usuários da Política de Assistência Social e Representantes dos Trabalhadores do SUAS habilitados a participarem do presente pleito.

 

Art.8º) A mesa receptora será formada para o Fórum de Eleição a qual será composta por dois representantes, sendo um da Comissão de Eleição e outro da Secretaria Municipal de Assistência Social, e ficarão responsáveis por:

I. Registrar a ata da abertura ao término do Fórum de Eleição, contendo local, data, horário e registrar eventuais ocorrências;

II. Receber o credenciamento e fotocópias das carteiras de identidade dos Delegados votantes;

III. Registrar o nome dos participantes, de forma legível, na lista de presença;

IV. Colher as assinaturas dos Delegados nos espaços correspondentes ao registro de seus nomes;

 

Art.9º) O Fórum de Eleição terá início com a apresentação pela Comissão de Eleição do procedimento de escolha dos representantes Não Governamentais que comporão o CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social para o biênio 2017/2019.

 

Art.10) Cada candidato terá 03min (zero três) para apresentar sua Entidade, seu segmento, ou se apresentar e expor os motivos pelos quais pretende fazer parte do CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social.

 

Parágrafo único. A ordem da apresentação será por meio da classificação, conforme ordem de inscrição no dia da Eleição, obedecendo a ordem por segmentos: 1. Entidades e Organizações de Assistência Social, 2. Representantes de Usuários; 3. Representantes de Trabalhadores, conforme estabelecido no Art. 3º deste Edital.

 

Art.11) Após as apresentações, os Representantes da Comissão e da Secretaria Municipal de Assistência Social dividirão os participantes em 03 (zero três) Grupos conforme cada segmento e farão o processo de escolha para composição junto ao do CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social para o biênio 2017/2019, sendo cada Grupo coordenado por um membro da Comissão de Eleitoral do CMAS –  Conselho Municipal de Assistência Social.

 

Art.12) A Secretaria Municipal de Assistência Social apresentará aos presentes os nomes dos eleitos definidos pelos grupos, sendo o resultado registrado em ata e assinado por todos os presentes.

 

Da Proclamação dos Eleitos

 

Art.13) Serão proclamados eleitos, os representantes definidos pelo Fórum Eleitoral, sendo Titular e seu respectivo Suplente.

 

Art.14) O resultado final do Fórum Eleitoral será divulgado até a data de 24 de março de 2017 nos seguintes endereços eletrônicos: www.campoalegre.sc.gov.br e www.diariomunicipal.sc.gov.br

 

 

Da Posse dos eleitos

 

Art.15) A posse dos eleitos será em data de 28 de março de 2017, na Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social.

 

Das Disposições Finais

 

Art. 16)  A função do membro de Conselheiro é considerada de interesse público relevante e não remunerada.

 

Art.17) Os Conselheiros terão as seguintes responsabilidades:                                          

 

I. Participar de reuniões ordinárias mensalmente, segundo o cronograma fixado pela plenária no início de cada exercício;

II. Participar de reuniões extraordinárias conforme convocação da mesa diretora ou por requerimento de 2/3 (dois terços) de seus membros;

III. Conhecer e cumprir o Regimento Interno e demais legislações em vigor.

 

Art.18) Casos omissos serão avaliados pela Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Campo Alegre/SC. 

 

Campo Alegre/SC., 15 de março de 2017.

 

NÁDIA TEREZINHA BASTOS

Presidente do Conselho Municipal

de Assistência Social

 

Registrado e Publicado o presente Edital aos quinze dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete, no Site Oficial do Município de “Campo Alegre/SC”; no Diário Oficial dos Municípios – DOM, e nos seguintes locais: Mural Prédio Sede da Prefeitura Municipal de “Campo Alegre/SC”; Mural no Prédio Sede da Câmara de Vereadores de “Campo Alegre/SC”; Fórum Municipal – Casa da Cidadania do Município de “Campo Alegre/SC”; Mural do Prédio Sede da Casa da Cultura – Regina Emília Ida Linzmeyer do Município de “Campo Alegre/SC”., nos Murais da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município e no CRAS – Centro de Referência de Assistência Social do Município de “Campo Alegre/SC”.