Ordem judicial manda empresa devolver terreno à prefeitura

Uma empresa madeireira tem prazo de 60 dias para desocupar e devolver à prefeitura de Campo Alegre uma área de 42 mil metros quadrados. A Justiça determinou reintegração de posse, através de liminar do juiz César Otávio Scirea Tesseroli, da 3ª Vara da Comarca de São Bento do Sul.

O direito de uso da área por dez anos foi concedido em 2003 à Industrial Madeireira Campo-Alegrense (Imacal), conforme a Lei Municipal 2.748/03. De acordo com a Lei de Incentivo às Indústrias do Município, os beneficiados pela concessão de área pública devem iniciar suas obras no prazo de quatro meses e é proibida a paralisação das obras de infraestrutura por mais de seis meses. Na ação de reintegração de posse, a prefeitura alega que o imóvel está subutilizado há quase sete anos e as atividades da empresa não iniciaram.

O prazo inicial para desocupação do imóvel era de sete dias, mas, em recurso dirigido ao Tribunal de Justiça, a empresa conseguiu ampliar o tempo para dois meses.

A prefeitura aguarda a devolução do imóvel, localizado no Distrito Industrial 2, para cedê-lo a outras empresas que já esperam para se instalar no local e dar início imediato à produção.

 Quando assumiu a administração municipal, em 2009, o prefeito Vilmar Grosskopf solicitou à empresa que iniciasse as atividades e alertou sobre as sanções previstas na lei. Como a Imacal não cumpriu sua obrigação, a prefeitura instaurou processo administrativo e depois ingressou com ação judicial, que resultou na reintegração de posse.

De acordo com o prefeito, o imóvel é um patrimônio do povo e houve tempo suficiente para a empresa trabalhar. “A geração de emprego é um assunto importante para Campo Alegre, por isso não podemos esperar", declarou Grosskopf.