Projeto Lar Legal pretende facilitar regularização fundiária

A Prefeitura de Campo Alegre, aliada a órgãos do governo do Estado, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, pretende fazer a regularização fundiária de propriedades do município por meio do Projeto Lar Legal, destinado a proprietários de imóveis em loteamentos já consolidados.

Em uma primeira etapa, o setor de urbanismo e planejamento está realizando um estudo, com o objetivo de identificar as áreas que têm problema com regularização fundiária. O perfil do projeto é bastante claro e não contempla áreas que são consideradas ocupações irregulares.
Quando o imóvel é identificado, e diante do interesse do proprietário em buscar a regularização fundiária, a empresa TSC Engenharia e Tecnologia, contratada pelo governo do Estado, faz o levantamento topográfico, com medição da residência. A empresa está credenciada para realizar essas tarefas: confecção da planta e memorial descritivo da área; identificação das famílias com a ida das equipes de campo até o local; montagem do processo com a juntada da documentação necessária para a regularização fundiária; e acompanhamento da ação judicial até a decisão final.
Em Campo Alegre, algumas áreas já foram mapeadas, entre elas uma parte do loteamento do Conjunto Habitacional, no bairro Bela Vista. Outra área que vai ser beneficiada, inicialmente, se encontra em Bateias de Baixo. A Prefeitura está mobilizando o setor de engenharia e urbanização, para oferecer suporte logístico e desenvolver o Projeto Lar Legal, que não tem prazo de encerramento.

A secretária de administração, Lucilaine Mokfa Schwarz, acredita que o projeto é um mecanismo capaz de possibilitar “dignidade às famílias” que residem nessas áreas consolidadas, mas sem escritura pública. “Através do Projeto Lar Legal, vamos oferecer a escritura pública, através da qual o proprietário do imóvel pode dizer que é o dono, com possibilidade de vender, financiar, tudo de maneira legal”.
O Projeto Lar Legal tem um custo de R$ 900, apresentado pela empresa apontada pelo governo do Estado, com possibilidade de parcelamento em até 20 vezes. O munícipe só começa a pagar quando o processo der entrada no Judiciário. Segundo informações, esse processo é bem menos oneroso que o usucapião, além de ser mais eficiente.

Duas reuniões estão marcadas para dar início ao projeto. A primeira reunião acontece no dia 8 de maio, em Bateias de Baixo, no salão da Igreja, às 19:00 hrs. A segunda reunião acontece no centro, voltada para a comunidade do Bela Vista, às 19:00 hrs, no Auditório Municipal.

Direito constitucional


O Projeto Lar Legal foi criado com base na Resolução nº 11/2008, do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. O governo do Estado, através da Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Habitação, o Tribunal de Justiça de SC, o Ministério Público e Assembléia Legislativa, firmaram, em 3 de novembro de 2011, o “termo de cooperação institucional, constituindo o Programa Estadual para Regularização Fundiária”.
O público alvo do Projeto Lar Legal são, prioritariamente,  “famílias em situação de vulnerabilidade social, inseridas no cadastro único (CADÚnico) do Governo Federal, e famílias em situação de irregularidades fundiária”. A regularização, através deste programa, possibilita a agilidade no processo.
Para inserir os munícipes no Projeto Lar Legal, a prefeitura municipal deve solicitar à Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação a adesão ao programa. Em seguida, o município assina contrato administrativo de credenciamento, com a SC Engenharia e Tecnologia e a Secretaria de Assistência Social.
O programa pode ser uma oportunidade para alcançar a regularização fundiária, pois, em algumas regiões, o município cresceu de maneira desordenada, com muitos loteamentos irregulares.
O prefeito Rubens Blaszkowski vê na regularização dos locais irregulares uma maneira de legitimar a posse: “Os munícipes passarão a ter um endereço legal, serviços e infraestrutura, equipamentos coletivos, acesso ao crédito para melhoria de habitação, garantindo o direito constitucional à moradia digna e à cidadania”.