Edital 001/2009 – MÉDICO II
EDITAL Nº 001/2009
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
O Município de Campo Alegre conforme dispõe o Art. 37, inciso IX da Constituição Federal de 1988 e Art. 300, inciso VI, IX e X, da Lei Municipal nº 006 de 19 de setembro de 2002, torna público para o conhecimento dos interessados que está aberta inscrição do processo seletivo simplificado para contratação de pessoal em caráter temporário, no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Campo Alegre/SC.
1- DO OBJETO
O objeto do presente Edital consiste no processo seletivo simplificado para contratação em caráter temporário, de médico II para o ano de 2009.
CARGO | N° DE VAGAS | CARGA HORÁRIA | HABILITAÇÃO EXIGIDA | VENCIMENTO |
MÉDICO II | 02 | 40 horas semanais | Curso Superior de MedicinaRegistro no Conselho Regional de Medicina. | R$ 3..914,58Mais 40% de gratificação especial médica30% Gratificação para PSF centro60%Gratificação para PSF interior |
2- DAS INSCRIÇÕES2.1 – As inscrições estarão abertas no período de 07, 08 e 09 de janeiro de 2009, na Prefeitura Municipal de Campo Alegre/SC, sito à rua Cel. Bueno Franco nº 292, centro, no horário das 8:30h às 12:00h e 13:30h às 17:00h.
2.2 – São condições de Inscrição:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) Encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
c) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
d) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital;
e) Possuir escolaridade ou habilitação correspondente ao cargo ou aos níveis exigidos por Lei para a função.
2.3 – O candidato deverá preencher a ficha de inscrição, fornecida no ato da inscrição, anexando fotocópias dos seguintes documentos:
I- Carteira de identidade;
II- Cadastro de pessoa física –CPF (fotocópia legível)
III- Certidão de Nascimento dos filhos e/ou guarda ou tutela
IV- Comprovação do nível de escolaridade exigido, registro no conselho profissional e/ou habilitação profissional específica quando previsto para exercício do cargo.
V- Documentos hábeis para a contagem de tempo de serviço, se houver, comprovando experiência profissional no nível/função para qual se inscreveu mediante fotocópia da Carteira de Trabalho ou Certidão expedida por Repartição Pública.
VI- O candidato deverá apresentar certidão expedida pelo Serviço de Pessoal da Prefeitura Municipal, na qual seja expressamente indicado que o mesmo não possui contrato rescindido antecipadamente pela administração.
2.4 – A adulteração ou a não veracidade de qualquer declaração ou documento apresentado pelo candidato verificado a qualquer tempo, o eliminará do Processo Seletivo, sem prejuízo da adoção de medidas judiciais necessárias a responsabilização criminal do candidato.
2.5 – Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto à identificação do candidato e cargo escolhido.
2.6 – Será permitida a inscrição por procuração pública ou por instrumento particular com firma reconhecida, específica para este Processo Seletivo constando à função para qual candidato deseja inscrever-se. O procurador deverá entregar além dos documentos do candidato exigidos no item 2.3, a fotocópia legível de sua cédula de identidade, bem como instrumento de procuração.
2.7 – As inscrições admitidas, serão homologadas e publicadas, bem como afixadas no mural da Prefeitura Municipal de Campo Alegre. O candidato que tiver indeferida a inscrição, terá 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação para recorrer da decisão, em recurso dirigido ao Prefeito Municipal, que o julgará em igual período, após parecer conclusivo da Comissão Organizadora.
3 – DA CLASSIFICAÇÃO
3.1 – O presente processo seletivo será de títulos e tempo de serviço no nível de inscrição.
3.2 – É critério comum para a classificação dos candidatos o tempo de serviço profissional na função e Cursos de Pós Graduação, Mestrado e Doutorado na área de inscrição.
3.3 – A classificação final dos candidatos, para cada função, será feita em ordem decrescente de pontos.
3.4– Para a contagem de tempo de serviço será considerado como data limite, o dia 30 de novembro de 2008.
3.5- Para efeitos de classificação, será atribuída a seguinte pontuação:
I – Cursos de Pós Graduação, Mestrado ou Doutorado, 1 (um) Ponto.
3.6- No cálculo de pontuação por tempo de serviço, computar-se à o mês de 30 dias, caso haja sobra de dias, somar – se – à a fração de 16 dias ou mais, como um mês.
3.7- Para o caso de empate, entre candidato, após a classificação final, serão aplicados os critérios de:
– Mais idoso;– Maior número de filhos ou dependentes menores de 21 anos
3.8.1 – A lista do resultado final será divulgada na imprensa e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Campo Alegre/SC.
3.8.2 – O candidato terá o prazo de 02 (dois) dias, a contar da data de divulgação da listagem para entrar com pedido de reconsideração da classificação, junto ao Setor de Protocolos da Prefeitura Municipal.
4 – DA JORNADA DE TRABALHO E DO REGIME EMPREGATÍCIO
4.1 – A jornada de trabalho do contratado para a função, será de 40 (quarenta) horas semanais.
4.2 – Os habilitados e classificados no processo seletivo serão admitidos sob Regime Administrativo Especial.4.3 – As funções relativas ao cargo de Médico II, independentemente da especialização, estão previstas no Anexo IV da Lei Complementar Municipal n. º 006/02 (Estatuto do Servidor Público de Campo Alegre), que prevê o atendimento da população em geral, incluindo gestantes, crianças, idosos etc; 5 – DAS EXIGÊNCIAS PARA A ADMISSÃO
5.1 – Os candidatos classificados serão admitidos neste Processo obedecendo rigorosamente à ordem de classificação por cargo.
5.2 – A habilitação e classificação neste Processo Seletivo não asseguram o direito de ingresso automático no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal. A decisão sobre a admissão é de competência da Prefeitura, dentro do interesse e conveniência da mesma.
5.3 – Por ocasião da admissão, serão exigidos do candidato habilitado e admitidos, os seguintes documentos, sob pena de exclusão do presente Edital:
a) Comprovação de idade mínima de 18 (dezoito) anos;
b) Quitação das obrigações militares e eleitorais;
c) Comprovação do nível de escolaridade exigido e registro no conselho regional de medicina;
d) Declaração negativa de acumulação de cargo público ou de condições da acumulação amparada pela Constituição Federal;
e) Atestado médico, julgado apto física e mentalmente, para o exercício do cargo, expedido por Médico do Trabalho;
f) Carteira de Trabalho;
g) CPF;
h) Título de Eleitor;
i) Certidão de Casamento ou de Nascimento;
j) Carteira de vacina dos filhos até seis anos de idade;
k) Certidão de Nascimento dos filhos;
l) Declaração negativa de não estar incompatibilizado com o serviço público, por ato de demissão ou percepção de proventos de aposentadoria, nos termos da legislação vigente;
5.4 – A prática de ato de falsidade ideológica em prova documental, resultará na eliminação do candidato do presente Edital e anulação dos demais atos decorrentes, sujeitando-se às penas da lei. 6 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 – È de exclusiva responsabilidade do candidato o preenchimento correto de sua ficha de inscrição.
6.2 – O presente processo seletivo é aberto para suprir necessidade premente de preenchimento de apenas 01 (uma) vaga. A (s) vaga (s) restante serão ou não preenchidas de acordo com a necessidade e o interesse público.
6.3 – O candidato que no momento da escolha não aceitar a vaga disponível, passará automaticamente para o último lugar da listagem em que está classificado, ficando com direito de apenas mais uma escolha.
6.4 – Os casos omissos e situações não previstas neste edital, serão analisados e deferidos pela Comissão Organizadora e Avaliadora deste Processo Seletivo.
Campo Alegre “SC”, 06 de janeiro de 2008.
VILMAR GROSSKOPFPrefeito Municipal
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